Brasília Amapá |
Manaus

STJ liberta PMs acusados de chacina de cinco jovens em Costa Barros

Compartilhe

RIO – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus aos policiais militares acusados de matar cinco amigos em Costa Barros, no dia 28 de novembro de 2015. Antonio Carlos Gonçalves Filho, Thiago Resende Viana Barbosa e Marcio Darcy Alves dos Santos estavam presos há sete meses por terem atirado contra os jovens, que voltavam de um passeio ao Parque Madureira quando o carro deles foi atacado. Os PMs atiraram 111 vezes, sendo 80 disparos de fuzil – ao menos 30 dilaceraram os corpos de Wilton Esteves Domingos Júnior, de 20 anos, Wesley Castro Rodrigues, 25, Cleiton Corrêa de Souza, 18, Carlos Eduardo da Silva de Souza, 16, e Roberto de Souza Penha, também de 16. Os três policiais foram presos em flagrante por homicídio doloso e fraude processual, e o PM Fabio Pizza Oliveira da Silva, por fraude processual – seu habeas corpus já havia sido autorizado pelo STJ em abril. Agora, os quatro respondem em liberdade.

Pai de Roberto, Jorge Roberto Lima da Penha, 52 anos, recebeu a notícia pelo grupo que os familiares das vítimas mantêm no aplicativo Whatsapp.

— Deram 111 tiros nos nossos filhos, forjaram a cena do crime e agora jogam uma bomba em cima da gente. Isso é uma bomba — disse o soldador. — Meu filho faria 18 anos daqui a pouco. Estou muito triste, a injustiça machuca.

Em sua controversa decisão, publicada no dia 16, o relator do processo, ministro Nefi Cordeiro, declarou: “Como já adiantado no exame da liminar, o decreto justifica a prisão apenas em razão da presença de indícios delitivos, deixando de fundamentar a medida extrema nas circunstâncias concretas do caso que pudessem revelar anormalidade apta a justificar a segregação, o que revela a ausência de fundamentos”.

Segundo o defensor público que representa as famílias, Daniel Lozoya, é difícil criticar a decisão do ministro uma vez que os advogados dos policiais se aproveitaram de uma fragilidade no processo: a falta de argumentação do juiz de plantão Sandro Pitthan Espíndola na decisão que transformou a prisão em flagrante em prisão provisória. Assinado um dia após a chacina, em 29 de novembro, o documento de apenas duas laudas não especifica os fortes indícios que motivaram o flagrante.

— Recebemos a notícia com certa apreensão. O pedido de habeas corpus já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio. Além dos cinco homicídios, e de outras duas tentativas de homicídio (dois menores que estavam em uma moto sobreviveram ao ataque), eles respondem por fraude processual. Tudo confirma a intenção deles de obstruir a justiça. Não faltam elementos que sustentem a prisão, mas o juiz de plantão sustentou sua decisão de maneira lacônica e genérica — afirma Lozoya.

Desde o primeiro momento, a versão dos PMs é insustentável para a Polícia Civil. Em depoimento, os réus disseram que tinham ido ao Morro da Lagartixa, em Costa Barros, checar um possível roubo de caminhão de bebidas na rua José Arantes de Melo, perto de um dos acessos à comunidade. E que, quando chegaram lá, foram recebidos a tiros. Mas um vídeo gravado por um morador da Lagartixa, que circula na internet desde a chacina, mostra claramente os policiais alterando a cena do crime – uma pistola foi colocada perto do pneu dianteiro esquerdo. À época, o diretor do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli), Sérgio William, garantiu que nenhum disparo havia partido do Palio branco onde estavam os jovens.

— Não foram encontrados vestígios, nada que indique que houve disparo de dentro para fora do veículo [em que estavam os jovens — disse.

Após a chacina, o então comandante do 41º BPM (Irajá), tenente-coronel Marcos Netto, foi exonerado. Em audiência de instrução e julgamento na 2ª Vara Criminal, há dois meses, foram ouvidas nove testemunhas de acusação, sendo duas vítimas do crime, três policiais militares e familiares e amigos dos jovens mortos. Oito advogados fazem a defesa dos policiais, que até hoje não foram expulsos pela corporação. Em nota, a PM disse que a “cumpre determinações judiciais, ainda mais oriundas de um Tribunal Superior. No entanto policiais militares que respondem a processos desta natureza em liberdade são colocados em serviços administrativos até que o caso tenha uma solução definitiva”.

O Ministério Público, que não se manifestou a respeito da decisão, pode recorrer ao STJ. Se dizer isso, o processo será apreciado pelos cinco ministros que pertencem à 6ª turma do Superior, à qual pertence o ministro Nefi Cordeiro. Na Justiça fluminense, a terceira audiência do caso está marcada para o dia 4 de julho, quando os réus devem ser finalmente interrogados.


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7