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MP recomenda que financeiras excluam servidores com descontos em folha do cadastro de devedores

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RIO — O Ministério Público do Estado recomendou a todas as instituições financeiras que fazem empréstimo consignado a servidores públicos do Estado do Rio que excluam, em até 72 horas, o nome dos funcionários devedores de qualquer cadastro de serviços de proteção ao crédito, se houver comprovação de desconto na folha de pagamento. Na última semana, O GLOBO mostrou que o governo confirmou atraso nos repasses de consignados a alguns bancos em maio.

Em nota, a Secretaria de Planejamento atribuiu o problema aos arrestos realizados pela Justiça — somente em abril superaram R$ 760 milhões — para honrar os salários dos servidores. A pasta informou que as instituições financeiras não podem incluir nomes de servidores em listas de inadimplentes, pois um decreto de janeiro impede a prática, sujeita à punição, como o descredenciamento do banco.

A recomendação do MP é da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção e Defesa do Consumidor da Capital. Em caso de ausência de repasse de valores devidos pelos servidores públicos estaduais, caberá às financeiras comunicarem aos servidores para que, em prazo mínimo de 15 dias, compareçam a algum ponto de atendimento da financeira para comprovar a realização (ou não) do desconto. Uma vez comprovado, as instituições notificadas não devem incluir o nome dos devedores em qualquer cadastro de proteção ao crédito.

Segundo o MP, o cumprimento das determinações deve ser provado pelas instituições financeiras por e-mail ou por documentos a serem entregues na sede da promotoria.


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