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‘TRE contou errado e José Melo foi cassado de novo por maioria de voto’, diz procurador

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MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) recorreu contra a decisão do TRE do Amazonas que absolveu o governador José Melo (Pros) de cassação,  em outubro deste ano. Para o MPE, a sentença contém uma série de omissões e até mesmo contagem errada de votos dos membros do tribunal em relação às provas e denúncias de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) realizada por Nair Blair e o irmão do governador, Evandro Melo.

O argumento do MPE é que, neste ponto, o caso contava com um placar de 3 votos pela cassação e dois contra, sendo inclusive desnecessário neste ponto, o  voto de minerva do presidente do TRE, Yêdo Simões. Coube ao presidente, na última sessão de julgamento do processo, em outubro, voto favorável que inocentou José Melo.

A denúncia contra o governador foi  apresentada pelo senador Eduardo Braga (PMDB), que elencou nove fatos. De todos, o relator considerou dois como os que tinham potencial de cassar o governador: o uso do programa “Odontomóvel” no residencial Viver Melhor na campanha e o contrato irregular com a empresa ANDS, de Nair Blair, para receber dinheiro do Estado e irrigar a campanha.

Entre as provas, além de documentos indicando a ilegalidade da contratação, há um inquérito da Polícia Federal com dinheiro apreendido em uma reunião de campanha, recibos de entrega de dinheiro e depoimentos em outras reuniões em que Nair é apresentada como uma pessoa da confiança de Melo.

Henrique Veiga

Só para o caso Nair Blair havia pedido de cassação baseado em duas condutas irregulares: abuso do poder econômico e político por uso da máquina (desvio de dinheiro público) e abuso do poder econômico para compra de votos.

É neste ponto que, segundo o MPE, que há a inconsistência dos votos. Quando o relator João Simões proferiu o voto,  o juiz Henrique Veiga, Francisco Marques e Ana Paula Serizawa da Silva Podedworny acompanharam integralmente o voto dele. O juiz Abraham pediu vista e ao apresentar seu voto, criticado  por membros da corte e ironizado por advogados de Braga, Henrique Veiga também pediu vista.

Para o MPE, o voto de Henrique Veiga sustenta nos autos apenas que não há provas que dinheiro público foi usado na campanha. E que isso era papel do TCE investigar e não da Justiça Eleitoral. Indica o MPE, nos embargos de declaração (recurso especial), que Veiga não se manifestou sobre a parte do voto do relator que indica que houve captação ilícita de sufrágio (compra de voto) praticada por Nair Blair e Evandro Melo, diferente do que fizeram os demais membros, que não concordaram com o relator

“Não há uma linha sequer no voto que tenha tratado sobre os documentos apreendidos na posse de Nair Blair cuja validade probatório foi por ele reconhecida”, indica o procurador eleitoral Victor Riccely em trecho dos embargos.

Em função disso, para o procurador, o voto do juiz Henrique Veiga conta favorável à cassação já que na sessão de julgamento anterior Henrique acompanhou o relator sobre o entendimento da captação ilícita de votos,

Omissões

O MPE aponta ainda outras omissões durante o julgamento de Melo: análise separada da potencialidade das denúncias apresentadas; voto de divergência proferido por membro escolhido com parâmetro errado, o que pode causar nulidade do julgamento; e uso de critério “meramente aritmético” para afastar o abuso do poder político e econômico imputados aos investigados, ignorando jurisprudência do TSE; entre outros.

Histórico

O julgamento deste processo durou seis meses com uma sequência de tumultos e polêmicas. A Aije (ação de investigação judicial eleitoral) trocou duas vezes de relator, houve ações de suspeição contra o desembargador João Mauro Bessa, o que o impediu de levar o caso a julgamento. Isso porque, após quebra da tradição do TJAM, Bessa não foi reconduzido ao TRE. Assim como outros membros do tribunal que, no primeiro julgamento de Melo, votaram pela cassação do governador.

Na redistribuição, o processo parou nas mãos do desembargador João Simões, que votou pela cassação de José Melo e do vice-governador Henrique Oliveira (SD). O processo conta com quatro votos por escrito de membros do TRE, com divergências de entendimentos.

Três pedidos de vistas suspenderem a continuidade do julgamento até que o processo chegasse às mãos do presidente Yêdo Simões, que segurou o processo por várias sessões, sob a alegação de que os mesmos julgadores que haviam votado no processo deveriam estar presentes na apresentação do voto de minerva. Yêdo Simões só apresentou o voto dele quatro dias antes do segundo turno das eleições municipais. Nesse dia, ainda houve bate boca entre os dois desembargadores que compõem o tribunal sobre os votos.

Embargos 

Os embargos são recursos especiais apresentados ao próprio tribunal que proferiu a sentença com o objetivo de esclarecer pontos obscuros, duvidosos, contraditórios ou omissos no acórdão. Neste caso, o MPE alega que as omissões são suficientes para reformar a sentença e cassar o governador.

Os advogados de Eduardo Braga abriram mão de que o processo fosse novamente analisado no TRE e recorreram para que o caso fosse logo julgado no TSE. Porém, com o pedido do MPE, o processo permanece no Amazonas.

Fonte Amazonas Atual 


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