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Manauara Shopping é multado em R$10 mil reais, por descumprir lei do estacionamento

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec/CMM), presidida pelo vereador Álvaro Campelo, e o Procon Municipal, sob coordenação da Dra. Patrícia Lima, realizaram blitz na tarde desta quarta-feira (8) em vários shoppings de Manaus e no aeroporto Eduardo Gomes,  para fiscalizar, confirmar e definir punições com relação ao descumprimento da lei que prevê o tempo de carência nos estacionamentos. A ação resultou na multa de aproximadamente R$ 10 mil, aplicada pelo Procon Manaus ao Shopping Manauara.
 
Outros locais fiscalizados, como o Plaza Shopping e o aeroporto Eduardo Gomes, estão cumprindo o tempo de carência determinado pela lei nº 1.269, de 7 de agosto de 2008, que estabelece 30 minutos para permanência de veículos sem pagamento de taxa.
 
 
 
Já o Amazonas Shopping, Shopping Ponta Negra, Shopping Via Norte, Shopping Sumaúma foram fiscalizados anteriormente pela Comdec e Procon Municipal, e receberam multas por estarem irregulares, encontrando-se dentro do prazo de recursos administrativos.
 
A operação de hoje foi acompanhada pelos vereadores Claudio Proença, Elissandro Bessa, Jaildo dos Rodoviários e Professor Fransuá.
 
O vereador Álvaro Campelo considerou positiva a ação, e de elevada importância o apoio de outros vereadores da Câmara, para levar à população a certeza de que providências estão sendo efetivamento tomadas visando coibir as práticas abusivas contra os consumidores manauaras.
 
Segundo o vereador, a Comdec irá aguardar o tempo legal determinado para os recursos administrativos e em seguida o posicionamento da Procuradoria Geral do Município (PGM), para definir quais ações serão tomadas, caso não haja adequação ao cumprimento da lei por parte dos locais que foram alvo das autuações.
 
As irregularidades apresentadas nos estacionamentos fiscalizados são decorrentes do descumprimento de uma lei municipal em vigor desde 2008, que estabelece 30 minutos para a permanência de veículos sem pagamento de taxa, em shoppings, aeroportos ou qualquer estabelecimento que mantenha estacionamento pago em suas dependências.
 
Além disso, o Artigo 2º da mesma lei prevê que nenhum dos estabelecimentos indicados poderá funcionar sem que esteja adequado à norma, e estabelece multas em caso de descumprimento. Foi com base neste artigo que o Procon Muncipal aplicou as multas que são de aproximadamente R$ 10 mil para cada empresa infratora.
 
Entretanto, o Procon Municipal defende que medidas mais duras sejam adotadas contra os abusos praticados nos locais de estacionamento pagos, tirando direitos dos consumidores através da redução do tempo de carência, segundo sua representante, Dra. Patrícia Lima. O endurecimento das açoes poderá resultar na cassação de alvará de funcionamento das empresas irregulares.
 

 


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