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Governo do Estado dará cumprimento à decisão que manteve a promoção de praças da PM

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O Governo do Estado vai cumprir a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que manteve a promoção especial e por antiguidade de 2.284 policiais militares. O governador David Almeida determinou à Procuradoria Geral do Estado, (PGE) que não recorra da decisão e ainda ordenou que se busque um meio de estender a medida aos demais policiais militares que aguardam promoção, mas que não estão contemplados na ação impetrada na Justiça pela Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam).

Um grupo de trabalho do Governo do Estado já estuda os meios legais para dar cumprimento à decisão. Desde ontem (quarta-feira), a PGE, as secretarias estaduais de Fazenda (Sefaz) e de Administração (Sead) e a Casa Civil realizam um levantamento, com auxilio do Comando da PM, com o objetivo de analisar os impactos financeiros das promoções no orçamento, levando em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal e as vedações impostas pela Lei Eleitoral. 

De acordo com o procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza, está sendo definido um cronograma por meio do qual o Governo do Estado dará cumprimento à decisão do TJ.  “Temos que avaliar as questões previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e assim que tivermos a definição de um cronograma das promoções, informaremos à sociedade”, disse o procurador-geral.

Tadeu de Souza também desmentiu boatos surgidos, ontem, nas redes sociais de que o Governo do Estado iria recorrer da decisão do tribunal. “Apesar de ser legal um recurso contra a decisão do TJAM, o processo se delongaria por mais três anos e o governador David Almeida autorizou que fosse cumprida a decisão dos desembargadores”, disse Tadeu de Souza.

Entenda o caso – Na terça-feira, 20, o Pleno do TJAM decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, que manteve inalterado o acórdão do mandado de segurança nº 4001983-56.2015.8.04.0000, obtido pela Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam).

No processo originário, a Apeam pediu o cumprimento da Lei Estadual nº 4044/2014, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas, afirmando que os policiais cumpriram os requisitos necessários à ascensão funcional.  

Lafayette Carneiro avaliou que os critérios estabelecidos pela lei são objetivos e, se cumpridos, o militar entra para o quadro de acesso e passa a ter expectativa de direito à ascensão de posto. A medida deverá ser estendida também a oficiais com direito a promoção.


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