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Condec realiza blitz no shopping Ponta Negra e confirma denúncia de infração na cobrança de estacionamento

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Condec realiza blitz no shopping Ponta Negra e confirma denúncia de infração na cobrança de estacionamento
 
 
Sob a coordenação do vereador Álvaro Campelo (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Muncipal de Manaus (Comdec-CMM), foi realizada blitz na tarde desta terça-feira (14) no estacionamento do shopping Ponta Negra, com a participação do Procon Municipal, quando foi confirmada denúncia de usuários de que a lei que prevê o tempo de tolerância de 30 minutos antes de qualquer cobrança de taxa, estava sendo descumprida, inclusive com cartazes colocados pela administração do local, informando que a tolerância era de apenas 15 minutos.
 
Para Álvaro Campelo, a infração cometida pelo shopping à lei 1.269, de 2008, do município de Manaus, fez com que fosse realizada a blitz que comprovou a irregularidade, “permitindo com que nós, como fiscais da lei, viéssemos aqui para autuar o shopping por estar desrespeitando uma lei municipal”.
 
A lei municipal em questão estabelece o tempo mínimo de 30 minutos para a permanênc9ia de veículos sem pagamento de taxa de estacionamento em shoppings, aeroportos ou qualquer estabelecimento que mantenha estacionamento pago em suas dependências.
 
 
O vereador entende que qualquer questionamento por parte da Associação de Shoppings do Brasil, de que a lei é considerada inconstitucional, a mesma terá de ingressar com recurso para que a lei seja assim considerada. “Enquanto isso não acontecer, exigiremos e fiscalizaremos o cumprimento da lei, em defesa dos direitos dos consumidores”, garantiu Álvaro Campelo.
 
Após constatar a irregularidade, Álvaro Campelo e Fabrício Lima, da coordenadoria de fiscalização do Procon Manaus, reuniram com o superintendente do shopping Ponta Negra, Diógenes Costa, para que fosse lavrado o auto de infração, que foi assinado por todos. O documento define uma multa de aproximadamente R$ 10 mil ao infrator, além do fato de que a lei prevê, em seu artigo 2º, que nenhum dos estabelecimentos nela indicados poderá funcionar sem que esteja adequado à norma.
 
Encerrada a reunião, Diógenes Costa disse à imprensa que a empresa responsável pelo estacionamento, Sociedade Administradora de Estacionamento e Serviços S.A., e o shopping Ponta Negra, permanecerão com o tempo de tolerância reduzido até que a questão seja julgada pela Justiça, a quem recorrerão contra a autuação dos órgãos de defesa do consumidor.


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