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STF começa a julgar batalha de R$ 402 bi entre estados e União

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BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na tarde desta quarta-feira, uma batalha entre estados e União que pode provocar um rombo de nada menos que R$ 402 bilhões nas contas públicas. Os ministros vão avaliar um pedido dos governadores para que as dívidas estaduais com o governo federal passem a ser corrigidas por juros simples e não compostos, como defende o Tesouro Nacional. A sessão começou às 14h36 e nela serão julgados mandados de segurança para definir a forma de cálculo das dívidas de três estados com a União: Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Caso essa mudança seja autorizada pelo STF, os débitos terão uma queda de mais de 90%. O valor que a União tem a receber passará de R$ 427,4 bilhões para R$ 41,9 bilhões, o que representa uma redução de R$ 385,5 bilhões. Além disso, a maioria dos estados deixaria de ser devedora para se tornar credora da União, que teria que devolver quase R$ 17 bilhões aos governadores. Assim, no total, o impacto seria de R$ 402 bilhões.

Três mandados de segurança foram pautados para julgamento no plenário do STF na tarde desta quarta-feira. Serão analisadas as situações de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. As liminares concedidas aos estados poderão ser mantidas ou cassadas. Os ministros já definiram que a decisão tomada nesses três casos será aplicada às ações de outros estados, em julgamentos individuais dos ministros nas outras ações. As decisões individuais dos ministros poderão ser tomadas depois da sessão plenária, se o julgamento de hoje for concluído.

Decidida ou não a questão na tarde de hoje, governadores de sete estados têm audiência marcada às 18h com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para discutir das dívidas. Estarão na reunião os governadores de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e Mato Grosso do Sul.

A briga dos estados com a União começou depois que Santa Catarina ingressou com um mandado de segurança na Corte no dia 07 de abril pedindo para corrigir seu estoque de dívida por juros simples. O estado alegou que essa correção estava prevista na lei complementar 148, de 2014, que autorizou o governo federal a mudar os indexadores dos contratos de dívida dos estados de IGP-DI mais 6% a 9% ao ano para IPCA mais 4% ou a taxa Selic acumulada, o que fosse menor.

Antes de julgar o mérito, o STF concedeu uma liminar a Santa Catarina permitindo que o estado pagasse o que deve à União com base em juros simples sem sofrer qualquer sanção, como a suspensão de recursos federais. Isso provocou uma ação em cadeia. Até agora, 14 governadores recorreram ao Supremo e 11 conseguiram liminares iguais à de Santa Catarina.

A equipe econômica alerta que somente as liminares já têm potencial para fazer estrago nas contas de 2016, que já estão no vermelho. Se todos os estados fossem beneficiados por juros simples, a União deixaria de receber R$ 2,6 bilhões em abril. Se o STF não tomar uma decisão e o caso se estender ao longo de maio, o número poderia subir para R$ 5,9 bilhões.

Diante disso, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, procurou os ministros do STF nas últimas para apresentar os argumentos da União e explicar o potencial negativo da adoção de juros simples nos contratos. Ele afirma que a lei complementar 148 deixa claro que os juros considerados são compostos, pois diz que o regime a ser adotado para os estados deve ser o mesmo usado para remunerar os títulos públicos federais.

Barbosa também lembra que o sistema de juros compostos utilizado pelo governo federal obedece uma lógica que hoje é aplicada em todo o sistema financeiro. Assim, se houver uma mudança nas regras para os governadores, abre-se um precedente para que outros agentes que pagam juros compostos também queiram mudanças em seus contratos.

— A força da tese da União é a interpretação usual, convencional e legal do que significa taxas de juros acumulados em contratos de empréstimos. Todos sabem que quando contratam uma operação de crédito, a taxa de juros é acumulada. É a taxa segundo regime de juros compostos. É assim no financiamento habitacional, no financiamento de um automóvel, de uma televisão e também num financiamento entre União e os estados — disse Barbosa na terça-feira depois de reunião com o ministro Gilmar Mendes.

O movimento dos estados vem logo após o próprio governo federal ter se disposto a renegociar as dívidas desses entes. Um projeto de lei encaminhado ao Congresso, mas que está parado no Legislativo por conta das turbulências na política, prevê o alongamento dos débitos estaduais por um prazo de 20 anos e um desconto de 40% nos valores pagos à União por um prazo de dois anos.


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