Brasília Amapá |
Manaus

Senado aprova MP que reduz IR sobre remessa de recursos ao exterior

Compartilhe

BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória que reduz o Imposto de Renda incidente sobre remessas de recursos ao exterior para gastos com viagens. O texto aprovado pelos senadores é o mesmo que já passou pela Câmara e agora vai à sanção do presidente interino Michel Temer.

A MP 713, que teve alterações no texto original, reduz de 25% para 6% o IR no caso de Turismo até 31 de dezembro de 2019. O texto reduz a 6% a alíquota do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte, incidente sobre os valores remetidos e destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, em viagens de turismo, até o limite de R$ 20 mil ao mês para as pessoas. Já para as operadoras e agências de viagem, o limite é de R$ 10 mil por passageiro, por mês.

Essa redução de impostos foi fundamental para a revitalização do setor de Turismo. O governo colocou a redução de 25% para 6% primeiramente na MP 694, que perdeu a realidade, e depois na MP 713, que foi aprovada agora.

O texto aprovado ainda isenta de cobrança fica reduzida a 6% a alíquota do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte, incidente sobre os valores remetidos e destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, em viagens de turismo”. Para fins da redução, as operadoras e agências de viagem deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo, com um limite de R$ 10 mil por passageiro, por mês.

O texto reduz a cobrança a zero (isenta) as remessas para bolsistas que residem no exterior e ainda para aposentados do INSS que moram fora do Brasil e lá recebem seus proventos.

— Essa MP zera o imposto quando os recursos são remetidos para bolsistas, como os bolsistas do programa Ciência Sem Fronteiras não terá imposto cobrado. Alem disso, reduz o imposto para os aposentados que residem no exterior — disse o senador José Pimentel (PT-PE).

O novo texto diz que “são dispensadas de retenção de IR” as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência. Também ficam isentas as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7