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Saiba detalhes de como parcelar o pagamento do IR

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O pagamento do Imposto de Renda também pode ser feito por parcelas. Entretanto, há algumas “armadilhas” que poucos conhecem e que podem custar alguns reais a mais para o declarante.

Por exemplo, a taxa de juros aplicada no caso de parcelamentos é a Selic, que atualmente é de 14,15% ao ano. Isso significa que quem escolher essa opção terá que arcar com um valor consideravelmente maior.

— Se você divide o pagamento em três vezes, por exemplo, você terá que arcar com dois meses de taxa Selic mensal acumulada. Isso porque no primeiro mês, abril, não há cobrança de juros.Além disso, em caso de atraso há uma multa que pode se acumular até alcançar 20% do imposto devido — afirma Thiago Hadlich, sócio do escritório de contabilidade Fiscon Consultoria Tributária.

Portanto, para Thiago, pode ser melhor sacar e pagar o dinheiro à vista do que escolher o parcelamento.

— Não vale a pena parcelar se o declarante tiver recursos para pagar à vista. Isso porque a taxa Selic é maior dos que os juros de praticamente todas as aplicações — avisa.

Existem duas formas de pagamento das parcelas: débito automático ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Segundo Geuma Campos Nascimento, sócia da consultora TG&C, o débito automático é o mais conveniente e seguro:

— Quem paga assim tem menos chances de cometer erros bobos ou dar informações incorretas. E isso é importante porque se, dez dias depois do fim do prazo, a conta não estiver com status de processada, o risco de ser pego na malha fina aumenta consideravelmente — alerta Geuma.

Para conseguir o Darf, é preciso gerá-lo a partir de um comando no site da Receita Federal e leva-lo a qualquer agência bancária. É possível também pagar via internet.

Para parcelar o IR, é preciso que o valor do imposto seja de, no mínimo, R$ 100. O número de parcelas em que se deseja pagar deve ser definido no momento da declaração; o máximo permitido é de oito, mas cada parcela deve ser de no mínimo R$ 50. Elas devem ser pagas até o último dia útil do mês. O limite para a primeira parcela é o mesmo que o da declaração: 29 de abril.


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