Brasília Amapá |
Manaus

Saiba como pagar o retroativo do piso regional pelo eSocial

Compartilhe

RIO – Quando o novo piso regional de R$ 1.052,34 para os empregados domésticos entrar em vigor – o reajuste de 10,37% aprovado recentemente pela assembleia legislativa ainda precisa ser sacionado pelo governador – os empregadores terão de pagar a diferença retroativa desde janeiro, data-base da categoria. Com o reajuste, o piso da categoria, que era de R$ 953,47, teve um aumento de R$ 98,87. O governador tem até dia 28 de abril para aprovar o texto do novo piso, portanto a diferença deve ser paga no contracheque de abril, que será gerado em maio. As mudanças devem ser registradas no eSocial (www.esocial.gov.br).

O primeiro passo, explica Mario Avelino, presidente do Doméstica Legal, que funciona como um departamento pessoal para cerca de 18 mil empregadores em todo o país, é entrar no sistema e alterar o salário dela para o novo valor, informando que ele vale desde janeiro. Depois, o empregador precisa calcular a diferença que deve ser paga no contracheque de abril, que será gerado em maio. No caso de um empregado cuja remuneração é um salário mínimo, além do pagamento do mês, já no novo valor, deve adicionar mais três vezes a diferença de R$ 98,87, correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março, totalizando R$ 1.348,95 (R$ 1.052,34 do salário de abril + R$ 98,87 da diferença sobre o salário de março + R$ 98,87 de fevereiro + R$ 98,87 de janeiro). O cálculo é necessário porque o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que será gerado para abril virá apenas com o salário do mês, de R$ 1.052,34. O empregador deve alterar esse valor, então, para os R$ 1.348,95, que incluem o retroativo. Os impostos serão recolhidos sobre esse montante.

Se o empregado doméstico tirou férias entre janeiro e março, deve ser incluída nessa conta o pagamento da diferença sobre o abono de um terço de férias. Que no caso de um empregado que recebe um salário mínimo e tirou 30 dias de férias é de R$ 32,96, o correspondente a um terço da diferença mensal de R$ 98,87.

Avelino orienta, no entanto, que os empregadores só façam a alteração a partir da sanção do novo valor pelo governador em exercício Francisco Dornelles:

— Já aconteceu em anos anteriores no Rio de o novo valor não ser pago retroativo, mas apenas a partir do momento que o texto entra em vigor. Como o governo está com problemas de caixa, e esse reajuste, por se estender a outros cargos, tem impacto na administração pública, tudo pode acontecer. É melhor esperar.

Com o reajuste, quem tem uma empregada doméstica em casa no estado passará a ter de desembolsar pelo menos R$ 1.262,81 para pagá-la. O valor é referente ao salário base e contribuições, no entanto, não inclui gastos com passagens, horas extras e fins de semana.

O Simples Doméstico é o regime instituído por lei que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários que deverão ser recolhidos pelos empregadores domésticos em função dos trabalhadores a eles vinculados, por meio do portal eSocial.

Desde outubro de 2015, todas essas obrigações passaram a ser recolhidas por meio de uma guia única, o DAE, viabilizando, entre outros direitos, a inclusão de mais de 1 milhão de trabalhadores domésticos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7