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Saiba como atualizar o piso doméstico no eSocial; prazo acaba amanhã

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RIO – Com o novo piso regional de R$ 1.052,34 para os empregados domésticos, reajustado recentemente em 10,37%, os empregadores precisam pagar a diferença retroativa desde 1º de janeiro, data-base da categoria. O prazo para registrar a mudança, que deve ser paga no contracheque de abril, no eSocial (www.esocial.gov.br) é até amanhã.

Com o reajuste, o piso dos domésticos, que era de R$ 953,47, teve um aumento de R$ 98,87. O primeiro passo é entrar no sistema e alterar o salário do funcionário para o novo valor. Depois, o empregador precisa calcular a diferença.

No caso de um empregado cuja remuneração é um salário mínimo, além do pagamento do mês, já no novo valor, deve adicionar mais três vezes a diferença de R$ 98,87, correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março, totalizando R$ 1.348,95 (R$ 1.052,34 do salário de abril + R$ 98,87 da diferença sobre o salário de março + R$ 98,87 de fevereiro + R$ 98,87 de janeiro).

O cálculo é necessário porque o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que será gerado para abril virá apenas com o salário do mês, de R$ 1.052,34. O empregador deve alterar esse valor, então, para os R$ 1.348,95, que incluem o retroativo. Os impostos serão recolhidos sobre esse montante.

Se o empregado doméstico tirou férias entre janeiro e março, deve ser incluída nessa conta o pagamento da diferença sobre o abono de um terço de férias. Que no caso de um empregado que recebe um salário mínimo e tirou 30 dias de férias é de R$ 32,96, o correspondente a um terço da diferença mensal de R$ 98,87.

O Simples Doméstico é o regime instituído por lei que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários que deverão ser recolhidos pelos empregadores domésticos em função dos trabalhadores a eles vinculados, por meio do portal eSocial.

Desde outubro de 2015, todas essas obrigações passaram a ser recolhidas por meio de uma guia única, o DAE, viabilizando, entre outros direitos, a inclusão de mais de 1 milhão de trabalhadores domésticos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


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