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Governo edita MP que permite uso do FGTS como garantia para consignado

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BRASÍLIA – O governo editou, nesta quarta-feira, uma medida provisória (MP) que permite aos trabalhadores utilizarem o FGTS para garantir empréstimos consignados. Segundo o texto da MP 719, que está publicado no Diário Oficial da União, até 10% do saldo da conta do Fundo de Garantia e até 100% da multa rescisória paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa poderão servir como garantia de operações de crédito com desconto em folha de pagamento.

A medida havia sido anunciada em janeiro pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, mas ainda não estava formalizada. De acordo com nota divulgada pela Fazenda, ela tem como objetivo aumentar a segurança dos empréstimos consignados feitos por trabalhadores do setor privado e, com isso, reduzir as taxas de juros dessas operações. Pelos cálculos da equipe econômica, o uso do FGTS poderá viabilizar a realização de empréstimos num total de até R$ 17 bilhões.

“A iniciativa busca trazer meios para que os empréstimos consignados, operações de crédito que apresentam menores taxas de juros, venham a atender de forma mais significativa os trabalhadores do setor privado, já que atualmente esta modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS”, afirma a nota da Fazenda.

SEGURO PARA ACIDENTES COM EMBARCAÇÕES

A MP 719 também transfere a administração do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas (DPEM) do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF). Segundo a nota da Fazenda, isso será feito em função da abertura do mercado de resseguros e da desestatização do IRB.

O DPEM oferece cobertura para danos pessoais, morte e invalidez permanente em caso de acidentes envolvendo embarcações e suas cargas. O seguro deve ser operado por seguradoras privadas, mas caso o acidente envolva embarcações inadimplentes ou sem identificação, a cobertura é feita por um fundo formado com uma parcela dos valores pagos pelos segurados. O texto da nova MP prevê que caso nenhuma seguradora privada se disponha a ofertar o seguro, as embarcações ficam temporariamente dispensadas de oferecer essa proteção.

IMÓVEIS PARA GARANTIR DÍVIDAS

Outra novidade da MP 719 é permitir a utilização de imóveis para o pagamento de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. De acordo com a nota da Fazenda, essa possibilidade está prevista no Código Tributário Nacional, mas ainda não havia sido regulamentada. De acordo com a medida, os imóveis serão avaliados por agentes credenciados pela União e só serão aceitos caso seu valor seja menor ou igual ao do débito. Nesses casos será permitida a complementação do pagamento em dinheiro.


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