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Governo amplia Repetro e dá mais incentivos ao setor de petróleo

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BRASÍLIA – A edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira trouxe a publicação da Resolução número 2 de 2016 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) com a ampliação do regime tributário especial do setor de petróleo (Repetro) para além de 2019 e outras medidas de incentivo às petroleiras.

Conforme antecipado pelo GLOBO na sexta-feira, a resolução foi assinada na semana passada pelo ministro Eduardo Braga, que espera destravar US$ 120 bilhões em investimentos no setor de petróleo com essas medidas e outras que já foram tomadas ou ainda por concluir.

Além de indicar a ampliação do Repetro — cujo novo prazo específico ainda será definido pelo Ministério da Fazenda —, a medida publicada hoje prevê a ampliação dos contratos da Rodada Zero, de 1998, em até 27 anos, “apenas para os campos cuja extensão do prazo de produção se mostre viável para além do período contratual original”. Entre esses campos que podem ter contratos prorrogados está Marlim e outros da Bacia de Campos.

O preâmbulo da resolução publicada hoje pelo CNPE explica que “o atual cenário mundial vem produzindo fortes impactos no mercado de petróleo e gás natural, com preços que dificultam a viabilização econômica dos investimentos”. Por isso, diz a norma, “novos investimentos na indústria petrolífera requerem regras estáveis e vigência que permitam o planejamento de longo prazo, assegurando a manutenção dessas regras durante o período de realização dos investimentos e de sua remuneração”.

A resolução do CNPE prevê, ainda, como indicou o ministro Braga, que a Agência Nacional do Petróleo (ANP), notificará “as concessionárias operadoras de campos que não tenham apresentado produção nos últimos seis meses para que restabeleçam a produção nos próximos doze meses, ou para que, nesse período, transfiram os direitos sobre esses campos para empresas que se comprometam e tenham capacidade de cumprir a produção”. Onde a produção não for retomada, a concessão será extinta.

O preâmbulo da resolução informa também que “existem campos com capacidade de produzir, mas que encontram-se paralisados, comprometendo o aproveitamento racional dos recursos energéticos, a geração de empregos e a arrecadação de royalties pela União, estados e municípios”.

A nova norma prevê, ainda, um prazo de 180 dias para o Ministério de Minas e Energia concluir “os estudos necessários para a proposição, ao CNPE, dos parâmetros técnicos e econômicos a serem considerados na contratação, sob o Regime de Partilha, das áreas unitizáveis que extrapolem os blocos concedidos e estejam localizados dentro do polígono do pré-sal”.

Na terça-feira, o secretário de Petróleo e Gás do MME, Marco Antônio Almeira, disse que um leilão de áreas do pré-sal poderá ocorrer em 2017 envolvendo essas áreas unitizáveis, ou seja, contíguas a campos de exploração que já estejam produzindo. Braga disse, na semana passada, que esse processo pode ter um resultado fiscal positivo ao Tesouro Nacional, pela cobrança de bônus de assinatura.


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