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Bradesco quebra sigilo de gerente suspeito de lavagem de dinheiro e é condenado

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zBradesco vai indenizar gerente por infringir lei da lavagem de dinheiro, quebrando seu sigilo bancárioO Bradesco foi condenado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por quebrar o sigilo da conta corrente de um gerente de agência e convocá-lo a dar explicações sobre sua movimentação financeira, infringindo a lei.

De acordo com o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do processo, o Bradesco “extrapolou os limites impostos pela norma legal”, já que a quebra do sigilo do funcionário ocorreu sem que fosse comunicado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Era o órgão em questão que deveria chamar o funcionário para explicar alguma movimentação extraordinária.
“Eles [os dados bancários] foram utilizados pelo próprio banco para investigar a vida financeira de seus empregados”, ressaltou o relator da Primeira Turma, que decidiu de maneira unânime pela condenação do banco.

A conduta ilícita, porém, não se restringiu apenas à quebra do sigilo bancário. Ao chamar o empregado para prestar explicações, a empresa expôs a sua dignidade e honra, pois o fato chegava ao conhecimento dos outros funcionários da agência. “Além de praticar uma conduta antijurídica, ao cobrar explicações acerca de movimentações extraordinárias, o banco não adotou nenhuma medida para evitar que tal situação constrangedora fosse conhecida por outros trabalhadores da agência”, concluiu.
O que diz a lei
Ainda segundo Pertence, a Lei de Lavagem de Dinheiro diz que as instituições financeiras deverão informar as movimentações financeiras que apresentem “sérios indícios” do crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. O Banco Central (BC) determina que as instituições bancárias comuniquem ao COAF as operações superiores a R$ 10 mil realizadas por seus clientes.

O Brasil Econômico procurou o Bradesco para que fosse enviada uma resposta, mas o banco disse apenas que “o assunto está sub judice” e que não iria comentar. *Com informações do site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Economia – iG @ http://economia.ig.com.br/empresas/2016-09-01/bradesco.html


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