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Barbosa diz que impacto de juros simples para estados tem impacto de R$ 402 bi

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BRASÍLIA – A equipe econômica fez, nesta terça-feira, mais uma ofensiva para tentar barrar no Supremo Tribunal Federal (STF) a tentativa dos estados corrigirem suas dívidas com a União por juros simples. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, voltou à Corte para conversar com os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello sobre os riscos dos débitos estaduais deixarem de ser calculados com base em juros compostos, como defende o Tesouro Nacional, para juros simples.

Barbosa apresentou um novo cálculo sobre o impacto fiscal da mudança para juros simples se todos os estados forem autorizados a fazer a troca. Pelas contas da equipe econômica, o impacto seria de R$ 402 bilhões, bem superior aos R$ 313 bilhões estimados anteriormente, que usavam como base um cálculo da consultoria de Orçamento do Senado Federal com dados mais antigos.

Barbosa tem feito uma peregrinação pelo STF desde que Santa Catarina recorreu ao Tribunal e conseguiu, no dia 07 de abril, uma liminar pela qual ficou autorizada a usar juros simples sem sofrer sanções da União. Com isso, outros 14 estados seguiram o mesmo caminho, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo. Nesse grupo, 11 já foram favorecidos por liminares. Ainda pelas contas da Fazenda, se todos os estados conseguirem liminares e elas ficarem em vigor por dois meses, abril e maio, por exemplo, elas vão aumentar o rombo das contas públicas de 2016 em R$ 5,9 bilhões.

Com os argumentos, o ministro da Fazenda espera convencer o Supremo a seguir o entendimento do Tesouro no julgamento marcado para esta quarta-feira. Ele tem alertado o STF de que a mudança não tem base legal, pois as leis que autorizam a mudança dos indexadores dos contratos de dívida dos estados com a União preveem o uso de juros compostos, os mesmos que são usados hoje para remunerar títulos públicos. Ele lembra ainda que o sistema de juros compostos utilizado pelo governo federal obedece uma lógica que hoje é aplicada em todo o sistema financeiro. Assim, se houver uma mudança nas regras para os governadores, abre-se um precedente para que outros agentes que pagam juros compostos também queiram mudanças em seus contratos.


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