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Bolsonaro não está fora da eleição de 2018, como dizem os boatos

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Ao contrário do que dizem os boatos, a condenação de Jair Bolsonaro pelo STJ em pagar R$ 10.000 à deputada Maria do Rosário, não o torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa porque se deu em uma ação cível por danos morais, e não em um processo criminal ou por improbidade administrativa.

A lei, criada em 2010 para barrar candidatos com enroscos judiciais, prevê que não possam disputar eleições aqueles “que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” em dez tipos de crime, incluindo corrupção e lavagem de dinheiro. Neste caso, portanto, a ação cível por danos morais vencida por Maria do Rosário não “tirou” e nem “pode tirar” Bolsonaro da disputa pela presidência.

Mesmo que seja condenado pelo STF, um órgão colegiado, neste processo criminal, contudo, Bolsonaro não ficará inelegível.

Segundo o advogado criminalista Gustavo Badaró, o delito do qual o parlamentar é acusado pela PGR é enquadrado no Código Penal como “crime contra a paz pública”, categoria também não prevista de punição pela Lei da Ficha Limpa.

Com informações da Veja


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