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Suposto desvio de dinheiro afastou Dissica Tomaz da presidência da Federação Amazonense de Futebol

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Manaus/AM-Em sua gestão teve as contas de 2003 a 2013 reprovadas quanto à regularidade contábil referente às exigências da Lei 9.615/98

Segundo o Portal D24am, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) obteve decisão judicial determinando o imediato afastamento do Presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF), Dissica Valério Tomaz, em ação de exigir contas.

Para dirigir a entidade e regularizar as contas a Justiça nomeou Claudio Lúcio Muniz Nobre, vice-presidente do Fast Clube. A FAF teve as contas de 2003 a 2013 consideradas reprovadas quanto à regularidade contábil referente às exigências da Lei 9.615/98 (Lei do Desporto).

A titular da 47ª PJFMF, Kátia Maria Araújo de Oliveira, disse há mais de dez anos a FAF não prestava contas de maneira regular.

Em sua defesa, a Federação alegou que foi vítima de crime de furto de diversos objetos e documentos, em meados de 2012. A perícia contábil judicial, entretanto, demonstrou que não houve publicação do extravio de documentos em jornal de grande circulação nem comunicado do extravio à Receita Federal, como determina a lei.

O laudo pericial contábil que integra o processo nº 0614961 18.2014.8.04.0001,apontou, “entre outras irregularidades”, demonstrações contábeis irregulares, sem assinatura de contador e administrador, auditoria feita por contadores sem independência, rasuras, demonstrações não apresentadas, distorções em balancetes, inexistência de livros contábeis obrigatórios e atas de aprovação de Balanços Gerais por Assembleias Gerais da entidade. Contrariando reiteradas declarações da ré de que não recebeu aporte de verbas públicas no período, o laudo também demonstrou que a FAF recebeu, sim, repasse de verbas do Governo do Estado do Amazonas, o que obrigaria a entidade a criteriosa prestação de contas.

Cópias da decisão que condena a FAF foram remetidas à Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer do Estado do Amazonas (Sejel), ao TCE-AM, ao Conselho Nacional do Esporte (CNE/Ministério do Esporte) e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para conhecimento e providências que os órgãos julgarem necessárias.


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