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Justiça nega prisão de suspeitos de violentar jovem com mangueira de ar

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Inicialmente, o crime foi tipificado como lesão corporal grave. Agora o juiz entende que houve homicídio doloso, quando há intenção de matar

1ª Vara do Tribunal do Júri negou, nesta sexta-feira (17), o pedido de prisão preventiva dos dois jovens acusados de agredir e matar Wesner Moreira da Silva, 17 anos, no Mato Grosso do Sul (MS). O juiz entendeu que o pedido deve ser julgado na Vara Criminal. Thiago Demarco é dono do lava-jato, e Willian Henrique Larrea, funcionário do local onde aconteceu o crime.

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, negou a prisão por achar que o caso apresenta conflito negativo de jurisdição, ou seja, o caso deve ser julgado na Vara Criminal e não no Tribunal do Júri.

“Entendo que a competência para apreciação do requerimento em tela é, a rigor do juízo da 7ª Vara Criminal Residual da Capital, a quem a representação foi primeiramente distribuída, haja vista que o Ministério Público entendeu, num primeiro momento, que se trata de crime de lesão corporal seguida de morte, e não de crime doloso contra a vida.”

Já o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, encaminhou novo pedido para o Tribunal do Júri. O entendimento do magistrado é de que ambos cometeram homicídio doloso. Para Marcelo Ivo, “além do ato praticado pelos indiciados ser revestido de uma imbecilidade oceânica, não há como alegarem que o ato por eles praticado não poderia causar a morte de uma pessoa”, enfatizou.

Thiago Demarco, dono do lava-jato, e Willian Henrique Larrea, funcionário do local, enfiaram uma mangueira de ar comprimido no ânus de Wesner, na presença de um adolescente de 11 anos. Na última terça-feira (14), o jovem morreu no hospital, com parte do intestino grosso deteriorado, complicações no esôfago e pulmões comprimidos. Wesner sofreu parada cardíaca e não resistiu.

Com Informações Metropoles

 

 


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