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MPF requer à Justiça que obrigue governo do Amazonas a adotarem ações emergenciais na Santa Casa de Misericórdia

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O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com ação cautelar para obrigar, na Justiça, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a elaborar e o governo do Amazonas a executar um plano de ações emergenciais para evitar a ruína e o desabamento do prédio da Santa Casa de Misericórdia de Manaus, situado no perímetro tombado pelo instituto como ‘Centro Histórico de Manaus’ desde 2010.SANTA CASA

A ação do MPF também pede que o governo do Amazonas restabeleça o serviço de vigilância e segurança patrimonial, suspenso desde o último dia 3 de agosto deste ano. Fechado há 12 anos, o prédio construído em 1880 vem sofrendo com a deterioração pelo tempo e pela ação de vândalos, correndo perigo de dano irreparável ao bem tombado, com risco até de desabamento, o que se agravou com a retirada da empresa de segurança do local.

Uma recomendação expedida pelo MPF/AM em maio de 2014 propôs a adoção de ações pelo Iphan e pelo Governo do Estado do Amazonas para restauração e conservação do prédio histórico, o que não foi atendida e levou o órgão a recorrer à Justiça. O caso vem sendo acompanhado pelo MPF desde 2013, quando o próprio Iphan encaminhou relatório de inspeção que atestou o status de abandono e degradação do prédio da Santa Casa de Misericórdia. Em 2014 e 2015, novas inspeções realizadas constataram a destruição de esquadrias e peças de madeira, falta de parte do telhado original, risco de desabamento de forro e presença de rachaduras e trincas nas paredes, entre outros problemas.

O MPF pede à Justiça que o plano de ações emergenciais, incluindo cronograma de execução, seja apresentado em no máximo dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal da Superintendente do Iphan no Amazonas, em caso de descumprimento.

Já o governo do Amazonas deve iniciar a execução do plano de ações no prazo máximo de dez dias, bem como cumprir pontualmente o cronograma de execução estipulado pelo Iphan, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal da autoridade pública responsável pelo descumprimento.

Em relação à segurança do prédio, a ação requer o restabelecimento da vigilância mediante atuação contínua, preferencialmente armada, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal da autoridade pública responsável pelo cumprimento da decisão.

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Responsabilidade pelo restauro

 De acordo com o procurador da República Rafael da Silva Rocha, autor da ação cautelar, o pedido à Justiça em caráter de urgência tem como objetivo de afastar perigo iminente de dano grave e irreparável ao patrimônio histórico. “Vale ressaltar, ainda, que a medida se preocupa em resguardar os interesses do erário estadual. Evidentemente, quanto maior a depredação do patrimônio, maior será o volume de recursos públicos destinados à recuperação do bem”, sustenta Rocha.

Na ação, o procurador da República afirma que a responsabilidade em garantir a preservação do imóvel tombado e todo o acervo que abriga cabe ao governo do Estado, já que, em outubro de 2014, declarou a utilidade pública do imóvel onde está sediada a Santa Casa de Misericórdia, para fins de desapropriação, por meio do Decreto nº 35.301/2014. A ação cita ainda o reconhecimento pela própria Secretaria de Cultura do Amazonas do valor histórico e cultural da Santa Casa de Misericórdia de Manaus.

Matéria do Fato Amazônico http://www.fatoamazonico.com/site/noticia/mpf-requer-a-justica-que-obrigue-iphan-e-governo-do-amazonas-a-adotarem-acoes-emergenciais-na-santa-casa-de-misericordia/


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