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Bar de rock causa polêmica na web ao proibir entrada com chinelo e regata em Manaus

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Um bar de rock localizado na avenida Maceió, Zona Centro-Sul de Manaus, proibiu a entrada de pessoas de regata ou chinelo no local. A decisão, divulgada em um post em uma rede social do estabelecimento, causou polêmica. A foto compartilhada no Facebook nesta sexta-feira (31) tem ainda a hashtag “#aquiosistemaébruto”.

Até as 16h15 (horário de Manaus) desta sexta, mais de 1.170 pessoas haviam compartilhado a foto com mensagens de revolta. Na postagem, o bar informa que o chinelo é proibido para homens e mulheres, enquanto a regata é exclusiva do sexo masculino.

“Que ano é hoje?”, questiona um internauta. “E descalço, pode?”, ironiza outra. “Porque seu dinheiro n é bom o suficiente, se vc não se encaixar no padrão que desejamos! (sic)”, afirma outro.

Nos comentários da foto, que passam de 1.600, mais reclamações. “Apaga que dá tempo”, diz uma internauta. Outras pessoas questionaram se a postagem é em menção ao 1º de abril, dia da mentira. Uma jovem ponderou a proibição. “Em relação ao uso de camiseta por homens não entendi o motivo e não houve explicação, mas eu relação ao chinelo eles informaram que era pela segurança dos clientes, já que semanas atrás um cortou o pé (…). Acho que agiram errado na forma que fizeram a imposição (…). O sistema tem que ser bruto, mas tem que ser eficiente também”, finalizou.

Em nota, o bar pediu desculpas e alegou que a proibição do uso de chinelos ocorreu após um acidente no local. “Nos posicionamos, em um primeiro momento, pelo fato de um acidente isolado em que um de nossos clientes deixou o copo cair, vindo a se esfarelar no chão, de forma que estando calçado com chinelos acabou por pisar e ter o pé cortado pelo fragmento de vidro”, diz o comunicado.

Sobre o uso de regatas, o estabelecimento afirma que a decisão foi por conta do “desconforto de alguns casos”. “[A postagem] jamais teve a intenção implícita ou explícita de atingir, discriminar, desabonar ou diminuir qualquer pessoa frequentadora do estabelecimento, mas tão somente assegurar a todos os consumidores, indistintamente, não devendo assim, gerar interpretação equivocada da nossa real intenção”, acrescenta.


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