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Veja a íntegra das justificativas dos senadores sobre o voto no impeachment

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ACIR GURGACZ (PDT-RO)

“Somos a favor da admissibilidade do processo de impeachment aqui no Senado. Dessa forma, vamos respeitar as regras constitucionais e democráticas, assegurando o amplo direito de defesa, e julgando a presidente com critérios técnicos, jurídicos e políticos, com apoio do Supremo Tribunal Federal.”

ALOYSIO NUNES (PSDB-SP)

“O Senador Aloysio Nunes Ferreira agradece seu e-mail e parabeniza pelo exercício de cidadania.

O Brasil vislumbra uma nova perspectiva de poder, dentro da constituição e das leis. A histórica votação na Câmara dos Deputados demonstra o fim deste ciclo de governo e o amadurecimento institucional para que tenhamos uma nova etapa de desenvolvimento, crescimento e progresso.

O processo de impeachment está em análise pelo Senado Federal, e o Senador Aloysio faz parte da Comissão Especial de análise da admissibilidade e seu voto será pelo afastamento definitivo da presidente da República, por entender que há elementos para caracterizar o crime de responsabilidade, nos termos constitucionais, além da sociedade não ver mais condições de manter este governo corrupto e inerte.

Desde a implantação do Plano Real, o Brasil não vivia um momento tão crítico. O anúncio de cortes que afetam tanto os pobres e de classe média, um país em recessão, onde a única coisa que cresce é a inflação, o dólar, o déficit, juros bancários e até mesmo o fantasma de desemprego junto com escândalos de corrupção política, criou um distanciamento entre a sociedade e a Presidente.

Os indicadores já apontam recessão de 3,4% para este ano, o que nos trará um período longo para a recuperação, que quantos antes começarmos melhor para o povo brasileiro.ntas demonstram que levaremos mais de 10 anos para voltar ao nível que estávamos em 2010, inicio do atual mandato presidencial.

Convidamos a visitar o site www.aloysionunes.com onde poderá acompanhar as ações do Senador Aloysio.

Continue nos ajudando a fazer o mandato do Senador Aloysio Nunes Ferreira cada vez mais alinhado com os eleitores.”

ANA AMÉLIA (PP-RS)

Agradeço sua mensagem encaminhada. Como senadora independente, tenho manifestado minha preocupação com a grave crise nacional e trabalhado por soluções legislativas que permitam a superação da crise política e a retomada do crescimento econômico. Essa tem sido uma de minhas prioridades. Por 367 votos favoráveis e 137 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou a autorização para a continuidade do processo de impeachment, no Senado. Uma comissão, de 21 senadores, com presidente e relator, analisará, esse procedimento, em três fases: instauração do processo, análise de provas e o julgamento. Será uma análise rigorosa, do ponto de vista da legalidade e da constitucionalidade, afinada com os anseios da sociedade. Nosso país precisa retomar o crescimento econômico, superando a paralisia que gerou mais de 10 milhões de desempregados e afetou direitos básicos, como saúde, educação e segurança.

CASSIO CUNHA LIMA (PSDB-PB)

“Em nome do Senador Cássio agradecemos o contato e reafirmamos o compromisso dele em se empenhar na condição de oposição de forma firme, altiva e responsável.”

DÁRIO BERGER (PMDB-SC)

“Por diversas vezes o Senador Dário já se manifestou a favor da admissibilidade e julgamento do processo de “impeachment”, posição que mantém firme. Continuamos ao inteiro dispor.”

FERNANDO COLLOR (PTC-AL)

Ao registrar o recebimento de sua mensagem, agradeço pelo envio de sua manifestação a respeito do processo de Impeachment da Presidente da República. Encaminho também link para o pronunciamento que fiz no último dia 18: https://www.youtube.com/watch?v=DdVd1wXAzgY&feature=youtu.be

JOSÉ AGRIPINO (DEM-RO)

“Minha posição é totalmente favorável ao processo de impedimento da Sra. Presidente da República, conforme amplamente divulgado nas minhas redes sociais.”

LÍDICE DA MATA (PSB-BA)

Obrigada por entrar em contato conosco. Sei da difícil crise política e institucional pela qual o País passa, por isso nos posicionamos contra o impeachment.

A nossa justificativa está disponível no vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=67phi5RoSMc

LUCIA VANIA (PSB-GO)

“No momento em que o Senado Federal começa a analisar a admissibilidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, quero destacar que as evidências sugerem ter havido, sim, crime de responsabilidade na assinatura dos decretos de suplementação de crédito por parte da Presidência da República, em 2015.

Ao analisar as contas de 2014 da Presidente, o Tribunal de Contas da União considerou que haviam sido editados decretos de créditos suplementares sem a devida comprovação de sua compatibilidade com a obtenção da meta de resultado primário – isto é, a economia para pagar os juros da dívida pública — estabelecido pela LDO, ferindo, assim, no entendimento do Tribunal, o art. 45 da Lei Orçamentária e o disposto no art. 167, inciso V, da Constituição.

O Tribunal considerou que ‘qualquer alteração no gasto só poderia ter ocorrido depois de aprovada a mudança da meta fiscal’. Todos nós que trabalhamos o Orçamento sabemos que essa disposição tem que ser cumprida, para que nós possamos seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é, sem dúvida nenhuma, o norte que se impõe aos orçamentos.

É importante observar que o TCU já havia condenado essa prática em 2014. O Tribunal de Contas detectou o mesmo problema – o não cumprimento da meta e a evolução dos decretos — e fez a observação para que não fosse repetida a mesma situação em 2015.

Eis que, em 2015, fatos similares aos de 2014 foram verificados na conduta do Poder

Executivo, em uma reincidência à determinação do Tribunal de Contas. Segundo levantamento feito pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, quatro desses decretos foram editados no dia 27 de julho de 2015, enquanto os outros dois o foram em 20 de agosto.

A edição dos decretos ocorreu após a mensagem e envio pelo Poder Executivo de Projeto de Lei ao Congresso Nacional, no dia 22 de julho de 2015. No entanto, esse projeto só foi aprovado no dia 3 de dezembro de 2015. Então, é muito fácil: no dia 22 de junho de 2015 é mandada a Mensagem ao Congresso Nacional; no dia 27 de julho de 2015, editam-se quatro decretos suplementares; no dia 20 de agosto, mais dois decretos de suplementação; e a lei só foi aprovada em 2015, que estabelecia nova meta de resultado primário para 2015. Portanto, a edição dos decretos ocorreu após a Mensagem, pelo Poder Executivo, do projeto de lei ao Congresso Nacional.

A redução da meta foi justificada pelo impacto da redução do crescimento da economia sobre a arrecadação do Governo, assim como pela elevação das despesas obrigatórias acima do projetado.

Fica evidenciado, assim, que a Presidência da República não poderia ter editado os decretos de suplementação de crédito, sob risco de agravar ainda mais a situação fiscal da economia.

Apesar das alterações constantes no cenário, da deterioração do comportamento da economia em 2015 e do consequente impacto sobre a arrecadação da União, a edição dos referidos decretos ignorou os pontos de controle quadrimestral e bimestral da meta fiscal.

Isso está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo art. 1º estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Portanto, nós vimos que toda orientação do Tribunal de Contas e todas as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal foram solenemente ignoradas durante o período de 2015, mesmo após a advertência do Tribunal de Contas em 2014.

Ademais, dos seis decretos editados pela Presidência da República, dois apresentaram efeito negativo consolidado de R$921,3 milhões para a apuração do resultado primário de 2015, visto que o acréscimo das despesas primárias é superior ao somatório do cancelamento de outras dessas despesas.

Portanto, tais decretos não eram compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário em 2015 e evidenciam o descumprimento de dispositivo da Lei Orçamentária daquele exercício.

Como se não bastasse, Sr. Presidente, toda essa lesão à Lei de Responsabilidade Fiscal, todo o descumprimento da Lei Orçamentária, as consequências disso são claras. As consequências são dez milhões de desempregados, as consequências são programas sociais cortados, as consequências são o descrédito do País lá fora, as consequências são todas essas que vivemos.

Portanto, eu quero aqui deixar consignada a minha preocupação com a situação da economia brasileira. Diante disso, é preciso que tenhamos a decisão de fazer alguma coisa. Eu acho que o grave erro hoje é não fazer nada diante desse quadro caótico que vive a economia brasileira.

PAULO PAIM (PT-RS)

“Obrigado pelo contato. A hipótese de realização de eleições diretas pode se tornar realidade com a concordância da Presidente, que pode enviar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição até a votação da admissibilidade do impeachment pelo Senado. O mesmo pode ser feito pelo vice Michel Temer, se ocorrer o afastamento da Presidente.

Em ambos os casos, será necessário a aprovação pelo Congresso, o que pressupõe um grande entendimento em prol da solução da crise. A PEC 20/2016, apresentada por 6 senadores (Randolfe Rodrigues, Cristovam Buarque, João Capiberibe, Walter Pinheiro, Lídice da Mata e PauloPaim e apoiada por mais 24 senadores), vai ao encontro desse grande entendimento.

Pesquisa do IBOPE realizada recentemente indicou que 62% da população defende as eleições Diretas; 25% quer a permanência da presidenta Dilma e somente 8% aceita Michel Temer.”

VANESSA GRAZZIOTIN (PCDOB-AM)

“Senhoras e Senhores Senadores,

Pedido de Impeachment sem crime, É GOLPE SIM!

O pedido de impeachment admitido pela Câmara dos Deputados e cuja instauração do processo está em apreciação nesta Casa, acusa a Presidenta Dilma Rousseff da prática de 2 crimes de responsabilidade.

Um deles consiste no caso da pedalada envolvendo operações do Plano Safra 2015.

A acusação consiste em que o Banco do Brasil pagou aos agricultores, sem que a União (Governo Federal) tenha repassado para estes Bancos oficias, os recursos relativos aos juros que são subsidiados pelo Governo.

Ocorre que estes pagamentos não envolvem qualquer ato da Presidenta da República.

Não há ato envolvendo a Presidenta Dilma Rousseff. Por não ter ato envolvendo a Presidenta da República, a acusação alega que ela conversava muito com o chefe do Tesouro Nacional e que por isso, ela o teria mandado determinar que o Banco do Brasil pagasse os agricultores.

Mas o BB agiu, como sempre fez, pagando e em seguida encaminhando a relação dos pagamentos, para que após conferir toda a cobrança, a União procedesse ao pagamento, que é feito no semestre seguinte.

Portanto, não existe ato que possa ser caracterizado como crime de responsabilidade praticado pela Presidenta da República.

O que ocorreu, é que a União tem com o BB um contrato de prestação de serviço.

É como se você atrasasse a prestação da escola do seu filho e depois pagasse com juros e correção.

Eles, os denunciantes, querem dizer que houve empréstimo por meio de operação de crédito. Mas não houve

Portanto, além de não ter nada de irregular, NÃO HÁ ATO ALGUM ENVOLVENDO A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.

Não havendo crime de responsabilidade, não há como admitir e depois instaurar um processo pela prática de crime de reponsabilidade, sob a justificativa de que a Presidenta da República Dilma Rousseff praticou uma conduta descrita como crime de responsabilidade, porque ela não praticou ato algum!

A segunda acusação contra a Presidenta Dilma Roussef consiste em acusá-la da edição de 6 Decretos que não teriam prévia autorização do Congresso Nacional, abrindo créditos suplementares para diversos órgãos, ultrapassando os limites das metas de resultados primários fixadas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e na lei orçamentária anual (LOA), acarretando a quebra financeira do país.

Em outras palravas: as chamadas ofensas às metas fiscais.

Não é verdade. O artigo 4º da Lei Orçamentária Anual (LOA) autorizava a abertura de créditos suplementares desde que se destinassem a atender a alguma das 29 hipóteses (incisos) previstos no referido artigo 4º, da LOA, a Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 e desde que fossem compatíveis com as metas de resultados primários e respeitassem os recursos legalmente vinculados.

A acusação atribui à Presidenta Dilma Roussef, a edição de 6 Decretos que não têm nada a ver com gastos, mas com planejamento. São remanejamentos de verbas do Orçamento.

Os 6 Decretos envolveram a abertura de créditos suplementares no valor total de R$ 95,96 bilhões.

Destes R$ 95,96 bilhões, R$ 93,43 bilhões consistem em aberturas de créditos suplementares, em razão da anulação de outras dotações orçamentárias, ou seja, despesas que estavam previstas no orçamento da União foram canceladas e em razão destes cancelamentos, foi possível suplementar o orçamento de outros órgãos públicos.

Sobram, então R$ 2,53 bilhões. Esta previsão no orçamento, decorre de excessos de arrecadação e por superávit financeiro.

Destes R$ 2,53 bilhões, R$ 708 milhões referem-se a despesas financeiras, que não tem qualquer impacto no resultado primário.

Os R$ 1,82 bilhão, são créditos orçamentários que foram suplementados para órgãos, como a Justiça Eleitoral, para o Ministério da Educação e Hospitais Universitários e para o Ministério da Justiça, em razão de excesso de arrecadação e superávit financeiro, não tendo qualquer repercussão nas metas de resultados primários, em especial porque estão inseridas na margem aberta com o contingenciamento feito pelo Governo Federal, ou seja, a limitação de despesas previstas no orçamento, que foi o maior desde a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, implicando num aumento de R$ 8,6 bilhões.

Portanto, considerando os R$ 1,82 bilhão, restariam ainda R$ 6,78 bilhões de verbas orçamentárias contingenciadas.

Portanto, aonde está o crime? Não existe.

Não havendo crime de responsabilidade, condenar uma Presidenta da República legitimamente eleita e que tem se esforçado para administrar o País, é uma gravíssima agressão. Além de uma grande injustiça, a interrupção ilegal de um mandato eletivo, é sim um Golpe!

Um GOLPE contra a Constituição Brasileira. Um GOLPE contra as leis brasileiras, que não prevê a aplicação do instituto do impeachment, sem a prática de crime de responsabilidade pela Presidenta da República.

Um GOLPE contra a vontade soberana do Povo Brasileiro, que elegeu com mais de 54 milhões de votos Dilma Rousseff Presidenta da República para um mandato que termina em 31 de janeiro de 2018.

Fato que a comunidade internacional vem percebendo. Neste final de semana, por exemplo, o jornal inglês The Guardian publicou artigo de David Miranda concluindo que as “elites políticas e a mídia do Brasil têm brincado com os mecanismos da democracia. Isso é um jogo imprevisível e perigoso para se jogar em qualquer lugar, porém mais ainda em uma democracia tão jovem.”


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