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TRF permite que ministro da Justiça permaneça no cargo

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BRASÍLIA – O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, derrubou nesta segunda-feira liminar que suspendeu a nomeação do novo ministro da Justiça, Wellington Cesar Lima e Silva. A decisão vale até a próxima quarta-feira, quando está marcado o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá se membros do Ministério Público podem ocupar cargo no Executivo.

Na última sexta-feira, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal no Distrito Federal, suspendeu a nomeação de Wellington, no julgamento de uma ação popular proposta pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE). A juíza concordou com o argumento do parlamentar de que a Constituição Federal impede integrante do Ministério Público de assumir cargos fora da carreira.

A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu e Cândido Ribeiro revogou a liminar. Argumentou que a decisão da colega afeta a governabilidade do país. “Com efeito, a decisão precaríssima, que sustou o Decreto editado pela Presidente da República, publicado no DOU no dia 3 do corrente mês, envolve interferência em ato de Governo, com subjacente impacto nas condições de governabilidade da Chefe do Poder Executivo”.

Na decisão, o desembargador destacou trecho do recurso da AGU, argumentando que a liminar “deixa sem comando, do dia para a noite, um Ministério que tem como responsabilidade direta a Segurança Pública, as garantias constitucionais, a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância”.

Wellington integra o Ministério Público da Bahia desde 1991 e exerceu por duas ocasiões o cargo de Procurador-Geral de Justiça do estado. Segundo a juíza da primeira instância, se quiser ser nomeado para a pasta, ele precisaria ser exonerado ou pedir aposentadoria no Ministério Público.

Segundo o artigo 128 da Constituição, é vedado a membros do Ministério Público “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. No entanto, o artigo 129 abre brecha para permitir que procuradores ocupem outros cargos, desde que compatíveis com as funções institucionais do MP.

“São funções institucionais do Ministério Público: IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”, diz o trecho do artigo 129. Para a União, muitas das atribuições do Ministério da Justiça, como a promoção da Justiça, dos direitos humanos, da cidadania e da segurança pública, são compatíveis com as previstas para membros do Ministério Público.

A decisão do STF será tomada em uma ação ajuizada pelo PPS pedindo que seja suspensa a nomeação de Wellington para o Ministério da Justiça, com o mesmo argumento apresentado na primeira instância pelo parlamentar do DEM.

Na semana passada, o conselheiro Otavio Brito Lopes, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), negou pedido do PPS para impedir a posse de Wellington no cargo. O partido questionava decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, que concedeu a Lima afastamento de seu cargo de procurador de Justiça para assumir a pasta no governo federal.

Em 2006, quando Antonio Fernando de Souza era procurador-geral da República, uma resolução do CNMP proibiu que integrantes do Ministério Público assumissem outra função pública. A decisão se baseou em uma interpretação dos artigos 128 e 129 da Constituição.

Em 2011, quando Roberto Gurgel assumiu a PGR, o CNMP revogou a resolução. O colegiado entendeu que a interpretação do conselho de vedar procuradores de assumir outras funções públicas era equivocada, uma vez que a Constituição suscita mais de uma interpretação. Portanto, atualmente o CNMP não veda as nomeações, mas a decisão do STF dará a palavra final sobre o assunto.


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