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TRF-1 suspende liminar e autoriza ministro da Justiça a permanecer no cargo

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BRASÍLIA — O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, suspendeu nesta quarta-feira liminar da primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal que anulou a nomeação de Eugênio Aragão no cargo de ministro da Justiça. Agora, Aragão poderá voltar a exercer o cargo. Cândido Ribeiro cita não apenas argumentos de ordem jurídica para fundamentar sua decisão, mas também o temor de que a medida piore a crise política brasileira e deixe sem comando um ministério com atribuições como a segurança pública, as garantias constitucionais e a administração penitenciária.

A nomeação do ministro também foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, o presidente do TRF1 entende que, enquanto o STF não julgar o caso, a liminar da primeira instância “é prematura e envolve interferência do Poder Judiciário em ato do Poder Executivo, acirrando ainda mais o clima de instabilidade institucional e de incerteza política no país”. Em outro ponto acrescenta que a liminar, “em momento de sensível clamor social, tem o condão de acarretar grave lesão aos bens tutelados pela medida excepcional de contracautela, visto que agrava, ainda mais, a crise de governabilidade e de credibilidade, com inegável impacto no panorama político e econômico do país”.

Ele também destaca que a Constituição estabelece que cabe apenas ao presidente da República nomear e exonerar ministros de Estado. “Há de que se considerar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade. É bem verdade que tais atos estão sujeitos ao controle da legalidade do ponto de vista constitucional e infraconstitucional, mas tendo sempre em mente o respeito a que um poder se sujeita em relação a outro, a fim de se preservar o tão caro estado democrático de direito”, escreveu Cândido Ribeiro.

A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter recorrido contra decisão tomada na terça-feira pela juíza federal Luciana de Moura. No recurso, a AGU alega que a liminar da magistrada, ao suspender a nomeação, levaria a “uma situação de grave lesão à ordem pública; segurança, e ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a segurança pública, por deixar sem comando o Ministério da Justiça”. A AGU também argumentou que sequer caberia à Justiça Federal do DF julgar o caso, uma vez que uma ação semelhante já estava na 11ª Vara e Curitiba.

Segundo o autor da ação popular julgada pela juíza Luciana de Moura, Anísio Teodoro, Aragão não poderia ocupar o cargo porque a Constituição Federal de 1988 impede membros do Ministério Público de exercerem outras atividades fora da instituição. Além de ministro, Aragão é procurador da República. No governo, o entendimento é de que, como Aragão foi admitido no Ministério Público antes de 1988, ele não estaria impedido de integrar o Executivo. Para a magistrada de Brasília, no entanto, a regra da Constituição vale para todos.

“Embora ao MP seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa quanto à possibilidade de seus membros ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de magistério. Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”, escreveu a juíza.

Na decisão, a magistrada citou julgamento do STF que, em março, vetou a nomeação de Wellington Lima e Silva no Ministério da Justiça porque ele é procurador de Justiça na Bahia. Para a corte, Wellington só poderia ser ministro da Justiça se pedisse aposentadoria ou exoneração do Ministério Público. Wellington passou a integrar o Ministério Público depois de 1988, já na vigência da Constituição. Na decisão revertendo a suspensão da nomeação, Cândido Ribeiro disse que o STF não chegou a debater os casos de integrantes do Ministério Público que entraram no órgão antes de 1988.

Logo depois que Aragão tomou posse no cargo, em 17 de março, o PPS questionou o ato com uma ação no STF, também alegando que membros do Ministério Público não podem integrar o Executivo. O caso ainda não foi julgado e não há previsão de data para ser incluído na pauta do plenário. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.


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