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Teori nega pedido de Cunha para circular na Câmara

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BRASÍLIA – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de circular pela Câmara e frequentar seu gabinete. Foram permitidas poucas exceções, como a possibilidade de ir Câmara para se defender no processo que poderá levar à cassação de seu mandato. Mesmo assim, ele só poderá fazer isso se autorizado previamente pelo STF.

Cunha foi afastado do exercício do mandato, e consequentemente do cargo de presidente da Câmara, em 5 de maio. O ministro Teori aceitou e o plenário do STF referendou pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para afastá-lo das atividades parlamentares. Ele alegou que Cunha estava usando o cargo para se proteger, promovendo, entre outras coisas, o achaque a empresas e a retaliação contra adversários.

Cunha apresentou duas petições ao STF. Em uma delas, solicitava a permissão para ir à Câmara exercer atividade partidária, desvinculada do exercício do mandato. Em parecer, Janot foi contra, dizendo, porém que ele poderia ir ao Congresso “na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que comunicado previamente a essa Corte”. Teori concordou com o procurador-geral.

“Há de se entender que a sua presença em ambiente do Congresso Nacional, notadamente em gabinete, só se justifica para o exercício de atividade parlamentar, que está suspenso”, escreveu Teori.

Na outra petição, Cunha explicou que apresentou emendas ao orçamento antes de ser afastado da atividade parlamentar. Tais emendas ainda não foram executadas porque dependem de atos que demandam a presença de Cunha na Câmara. Assim, ele pede esclarecimentos sobre essa possibilidade.

Teori não chegou a responder o questionamento, dizendo que “a possibilidade de ratificação de emendas propostas pelo requerente durante exercício do mandato parlamentar refoge à análise do Poder Judiciário por se referir, no ponto, a matéria que compete à Casa Legislativa correspondente”.


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