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TCU recomenda a paralisação da construção de Angra 3

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BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, nesta quarta-feira, “diante das graves irregularidades apontadas pela unidade técnica”, a paralisação da construção da usina nuclear de Angra 3, já interrompida por falta de recursos. Em despacho do ministro Bruno Dantas, o tribunal também deu início formal ao processo que pode levar à inidoneidade as empresas participantes da construção da usina, identificado como um cartel pela Operação Lava-Jato.

O tribunal deu 15 dias para que a Eletrobras e as empresas envolvidas “apresentem razões de justificativa quanto aos indícios de restrição à competitividade e de formação de cartel”. As empresas citadas são: UTC Engenharia, Construtora Norberto Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão, Empresa Brasileira de Engenharia e Techint. Se consideradas inidôneas, essas empresas não poderão assumir novos contratos com a administração pública por até cinco anos.

A auditoria do TCU encontrou elementos de fraudes à licitação, descompasso entre execução física e financeira dos contratos, insuficiência de recursos para dar continuidade à execução contratual e inviabilidade econômica do empreendimento. Os dois contratos analisados têm valor de R$ 2,9 bilhões.

O ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva, chegou a ser preso na Lava Jato e a empresa possui processo administrativo que, na interpretação do TCU, tende a resultar na anulação da licitação. Pelo despacho do ministro Dantas, a área técnica do TCU investigará também a participação de adentes públicos nas irregularidades, podendo, inclusive, realizar oitivas e diligências.

O ministro Dantas determinou a paralisação da obra da montagem eletromecânica da usina à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e que o TCU só reavaliará a recomendação “caso a Eletronuclear, em medida saneadora, tome providências para a declaração de nulidade da licitação e dos contratos correspondentes, procedendo ao devido encontro de contas de forma a reaver os prejuízos para encerramento dos contratos sem quaisquer danos ao erário”.

Por trás da decisão do TCU está um conflito com a Controladoria-Geral da União (CGU), que trata dos acordos de leniência pelo Poder Executivo. O TCU vem lançando mão do artigo 46 da Lei Orgânica do TCU para poder declarar as empresas inidôneas, mesmo que elas tenham feito acordos de leniência com o governo federal.

Segundo a área técnica do TCU, “é certo que a robustez, a intensidade e a gravidade do quadro indiciário disponível sobre a ocorrência de fraude têm o condão de levar à declaração de inidoneidade das empresas para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal”.


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