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TCE bloqueia R$ 198 milhões da Odebrecht e Andrade Gutierrez por fraude no Maracanã

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RIO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou por unanimidade nesta terça-feira o relatório do conselheiro José Gomes Graciosa sobre as obras de reforma do complexo do Maracanã para a Copa de 2014. Uma das medidas aprovadas é o bloqueio de R$ 198 milhões em créditos vigentes para as construtoras Odebrecht e Andrade Gutierrez. A punição foi pedida, como mostrou O GLOBO neste domingo, pelo conselheiro Graciosa.

A sessão plenária aconteceu dias após a divulgação de trecho da delação premiada de Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, ex-dirigente da Andrade Guitierrez, na qual ele afirma ter autorizado o pagamento de propina para o TCE no valor de 1% do contrato do Maracanã, reformado por um consórcio formado pela Andrade Guiterrez, pela Odebrecht e pela Delta. Na mesma delação, ele também disse que pagou 5% de propina ao ex-governador Sérgio Cabral.

Pelo contrato original, o governo do estado deveria ter pagado R$ 705 milhões pela reforma, mas a inclusão de 16 aditivos fez a obra saltar para R$ 1,2 bilhão. Entre 2010 e 2014, o TCE instaurou 21 processos para analisar o contrato, os 16 aditivos e o resultado de quatro auditorias especiais da obra. Embora os auditores do tribunal tivessem apontado irregularidades e pedido a devolução de R$ 93 milhões (à época), até hoje o TCE não havia tomado qualquer decisão sobre o assunto.

AUDITORIAS DETECTARAM SOBREPREÇO

A retomada do caso coincidiu com a criação de uma força-tarefa no Ministério Público Federal do Rio para investigar os desdobramentos da Operação Lava-Jato no estado. A primeira providência do TCE foi unificar as relatorias dos processos, até então distribuídas para conselheiros diversos (oito estavam sem designação), nas mãos de Graciosa. Em seguida, tiveram de esperar um prazo de 15 dias úteis até a sessão de terça-feira, na qual o relator levará o seu voto.

O pedido para o bloqueio de R$ 198 milhões das empreiteiras do consórcio se baseia em 11 irregularidades listadas nos relatórios de auditorias. Entre elas, a atestação e o pagamento de itens duplicados, a realização de serviços desnecessários e fictícios, além de sobrepreço de materiais e problemas detectados nas rampas e arquibancadas do estádio.

No relatório, Graciosa pede esclarecimentos sobre os sucessivos reajustes na obra ocorridos em períodos inferiores a 12 meses, em desacordo com lei que dita que a periodicidade do reajuste de preços nos contratos administrativos é de um ano. Ainda no texto, o relator cita que a elaboração de projeto básico, de forma imprecisa, não foi baseado em estudos preliminares adequados à importância da obra, o que acarretou significativas modificações entre o projeto básico e o executivo.

“O objetivo, como se vê, não era, apenas, a realização de um evento futebolístico, mas propiciar o farto desperdício de dinheiro público, o que, certamente, contribuiu em muito para as dificuldades que hoje atravessam os estados que sediaram estes eventos desportivos. É inegável e inevitável a afirmação de que melhor seria se o Estado do Rio de Janeiro, um dos Estados sedes da Copa do Mundo, tivesse gasto 1,2 bilhão de reais na saúde e educação”, diz o relator no texto.

O Estado do Rio passa por dificuldades financeiras e não tem conseguido pagar em dia os servidores. O governo decretou estado de calamidade pública por conta da crise financeira.

Entre as obras no Rio em que a Odebrecht e a Andrade Gutierrez estão envolvidas, em consórcio com outras empreiteiras, estão o BRT Transolímpico e o Parque Olímpico da Barra. A Andrade Gutierrez participa ainda da despoluição das Lagoas da Barra e a Odebrecht, da Linha 4 do Metrô e do Porto Maravilha.

Em seu parecer, o Ministério Público que atua no TCE questionou se a retenção do dinheiro como garantia para pagar as irregularidades aconteceu, como havia sido indicado nas auditorias. O relator pede que a Secretaria estadual de Fazenda esclareça se isso ocorreu. O Ministério Público também quer saber o montante de compromissos financeiros (financiamentos, empréstimos e quaisquer outras operações de crédito) assumidos pelo Estado do Rio visando à captação de recursos para a execução de obras relacionadas à Copa do Mundo ou aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.


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