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STJ mantém condenação do ‘Japonês da Federal’ por corrupção

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RIO – Uma das figuras mais famosas da Operação Lava-Jato, o policial federal Newton Ishi, que ficou conhecido como o “Japonês da Federal”, vive agora uma situação inversa à que se acostumou nos últimos dois anos, período em que executou a prisão de vários envolvidos em escândalos de corrupção. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do agente por um crime cometido em 2003. Na ocasião, ele foi preso em flagrante com cinco outros policiais federais por contrabandear produtos do Paraguai.

Segundo informações do jornal “Estado de Minas”, a defesa de Ishii já recorreu à 5ª turma do STJ, sob o argumento de que a decisão foi monocrática, tomada pelo ministro Felix Fischer. Além dele, outros dois policiais federais tiveram a condenação mantida. O caso está em segredo de Justiça.

Em 2009, de acordo com o site “Consultor Jurídico, o juiz federal Pedro Paulo Aguirre Filho, na época responsável pela coordenação de processos em Foz do Iguaçu, publicou um comunicado informando que apenas os agentes federais condenados receberiam penas, que variavam de quatro a oito anos de prisão e o pagamento de 100 a 160 dias-multa.

Quando houve o flagrante, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu manter a prisão preventiva, alegando que o veredicto estava bem fundamentado que havia provas do envolvimento dos policiais com o crime de contrabando.

O juiz do TRF-4 na ocasião, Élcio Pinheiro de Castro disse que os acusados, responsáveis por reprimir a prática criiminosa, “resolveram do cargo tirar proveito, trazendo graves consequências ao meio social e à credibilidade da Justiça, bem como à relação de confiança entre os cidadãos e o poder público”.

Newton Ishii se aposentou da Polícia Federal em outubro de 2003, mas a decisão foi revogada em abril de 2014 e ele retornou às atividades pouco depois do começo da Operação Lava-Jato. Atualmente, ele reponde a três processos decorrentes da operação: na esfera criminal; um administrativo e um por improbidade administrativa.


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