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STJ autoriza indiciamento do governador de Minas

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BRASÍLIA — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o indiciamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), pela Polícia Federal (PF) na investigação que apura envolvimento dele com o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, o Bené, dentro da chamada Operação Acrônimo. Em decisão sigilosa no fim de fevereiro, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a PF a indiciar o governador.

A mesma decisão permite que os policiais interroguem o petista. A Procuradoria Geral da República (PGR) já havia pedido para a PF ouvir Pimentel sobre diversas irregularidades investigadas, como suspeitas de pagamentos irregulares a empresa da mulher dele, Carolina Oliveira Pimentel, e supostas irregularidades na prestação de contas eleitorais de 2014, ano em que se elegeu governador.

Governadores têm foro privilegiado no STJ. O inquérito que investiga Pimentel tramita sob sigilo e caminha para uma fase final. O indiciamento, caso seja proposto pela PF, colocaria o governador de Minas na condição de acusado. O ministro Benjamin entendeu haver levantamento de provas suficiente para um indiciamento. Se isso ocorrer, caberá à PGR decidir se denuncia ou não o petista. A partir da denúncia o caso é submetido à análise do STJ para abertura ou não de ação penal.

Em inquéritos que investigam autoridades com foro e que tramitam no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF), diferentemente do que ocorre em investigações policiais na primeira instância, os delegados não têm autonomia para indiciar os investigados por algum crime. Precisam de autorização do relator do caso.

A PGR pediu para a PF ouvir o governador sobre suspeitas de pagamentos indevidos de empresas à mulher dele e sobre a prestação de contas à Justiça Eleitoral referente à campanha que elegeu o petista governador em 2014. Pimentel e Carolina são investigados no mesmo inquérito no STJ. A Operação Acrônimo apura um suposto desvio de recursos públicos para financiar campanhas.

A casa de Carolina chegou a ser alvo de mandado de busca e apreensão quando a operação foi deflagrada, em maio de 2015. Um relatório da PF sustentou que uma empresa dela, antes de ser primeira-dama, era de fachada. O empreendimento recebeu recursos do BNDES, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Indústria, no período em que Pimentel foi titular da pasta. Ele foi ministro entre 2011 e 2014. Outra suspeita investigada é que o governador deixou de declarar à Justiça Eleitoral gastos com empresas em nome do amigo Bené, alvo central da Acrônimo.

A defesa de Pimentel interpreta que a decisão do STJ transferiu à PF a decisão de indiciar ou não o governador, depois de ouvi-lo. O advogado do governador, Pierpaolo Bottini, discorda da decisão. Ele ainda não decidiu se vai contestar a determinação mais recente no inquérito envolvendo seu cliente.

– O ato e a decisão de indiciamento deveriam ser do ministro, e não da PF, por conta da questão do foro. Se para abrir um inquérito é necessária a autorização do STJ, para mudar o status de testemunha para investigado também deveria haver uma decisão do ministro – disse o advogado.

No fim de fevereiro, Pimentel sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a rejeição das contas de campanha. Os ministros decidiram, porém, não aplicar uma multa de R$ 50,8 milhões que tinha sido decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas.

A decisão não tem efeito direto de cassação de mandato, mas pode reforçar a investigação que será realizada pelo tribunal mineiro sobre suposto abuso de poder político e econômico na campanha. A reprovação ocorreu porque o candidato teria gasto R$ 10,1 milhões na sua campanha acima do teto estipulado por ele próprio, de R$ 42 milhões. A defesa do governador argumenta que não houve estouro e que o montante trata-se apenas de um repasse entre duas contas de campanha. Por cinco votos a dois, os ministros do TSE entenderam que houve o estouro do teto.


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