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STF autoriza MP a retomar investigação contra Dirceu em caso Celso Daniel

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BRASÍLIA — O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Ministério Público estadual de São Paulo (MP-SP) a retomar uma investigação que apura o envolvimento do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no esquema de corrupção montado na prefeitura de Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo, entre os anos de 1997 e 2001. Na época, o prefeito era Celso Daniel, do PT, assassinado em janeiro de 2002. Uma das suspeitas levantadas é de que ele foi morto porque queria interromper o esquema montado para desviar dinheiro da prefeitura.

O procedimento administrativo criminal instaurado pelo MP-SP foi suspenso em 9 de maio de 2006 pelo ex-ministro do STF Eros Grau, após pedido da defesa de Dirceu. Segundo advogados de Dirceu, o Ministério Público estadual desrespeitou decisão anterior do STF, tomada em 2002 pelo ex-ministro Nelson Jobim, que negou ao Ministério Público Federal (MPF) a instauração de um inquérito para apurar o caso. O STF invalidou a prova que baseou tal investigação: o depoimento de João Daniel, irmão de Celso Daniel.

João Daniel contou ter ouvido da ex-mulher do prefeito, Miriam Belchior, que viria depois se tornar ministra no governo Dilma Rousseff, que as empresas contratadas pela prefeitura tinham de repassar recursos para o PT. O dinheiro seria usado em campanhas eleitorais. Disse ainda que o fato foi depois confirmado por Gilberto Carvalho, que foi secretário na prefeitura e viria a ser chefe de gabinete do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e ministro da presidente afastada Dilma Rousseff (2011-2014).

A defesa de Dirceu reclamou que o MP-SP retomou o caso sem nenhuma prova nova em abril de 2006. Em maio, Eros Grau mandou parar a investigação, dizendo que apenas a demonstração de um fato novo poderia permitir sua continuidade. Grau avaliou que isso não ocorreu. O MP-SP “limita-se a juntar aos autos matérias jornalísticas que não foram reduzidas a termo, e que, ademais, não guardam relação com o objeto das investigações”, escreveu ele.

Ao permitir a retomada da investigação, Fux discordou. “Ocorre que a exigência de novas provas somente se põe no momento da propositura da ação penal, não para o desenvolvimento das investigações preliminares, que se justifica pela mera existência de notícia de nova prova”, escreveu o ministro.

Além disso, Fux entendeu que o depoimento prestado por João Daniel usado na investigação do MP-SP não é o mesmo invalidado por Nelson Jobim, mas outro. Escreveu também que não se trata da única prova embasando o procedimento. O ministro citou, por exemplo, o depoimento de Altivo Ovando Júnior, ex-secretário na prefeitura Mauá, também na Região Metropolitana de São Paulo. Ele disse que Dirceu tinha conhecimento dos desvios em Santo André.

Em 25 de maio de 2016, o MP-SP manifestou interesse em continuar a investigação, para “apurar até que data foram praticados os crimes posteriores, referentes à lavagem deste dinheiro, destacando que tal crime pode ter acontecido até anos depois da obtenção dos recursos, especialmente tendo em conta o grande montante auferido”.

Dirceu teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro de 2005 e, com isso, perdeu o foro privilegiado que lhe garantia poder ser investigado apenas pelo STF. Em 2012, ele foi condenado a uma pena de sete anos e 11 meses no processo do mensalão, que investigou desvio de dinheiro público e compra de votos no primeiro mandato do governo Lula. Em 2013, Dirceu começou a cumprir pena, mas depois conseguiu progredir de regime e conseguiu o direito a prisão domiciliar. Em agosto do ano passado, teve prisão preventiva decretada em razão da Operação Lava-Jato, que apura principalmente corrupção em contratos na Petrobras.


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