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Se não houver vaga em presídio, condenado poderá cumprir pena em casa, diz STF

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BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, se não houver vaga suficiente no presídio, o condenado poderá cumprir pena em casa, desde que seja feito monitoramento eletrônico do preso. Segundo o julgamento, se alguém for condenado no regime semiaberto e não houver vaga, a pessoa pode ser transferida para o regime domiciliar. Quando a superlotação for no regime fechado, os presos mais antigos poderão ser transferidos antes para o semiaberto ou o domiciliar, abrindo a vaga aos condenados mais recentes. Essas transferências deverão ser analisadas caso a caso pelos juízes de execução, levando em consideração a periculosidade do detento.

O relator, ministro Gilmar Mendes, declarou no voto que existem hoje 32 mil presos no regime fechado que já poderiam ter sido transferido para o semiaberto, porque já cumpriram o mínimo da pena e também por bom comportamento. No entanto, eles continuam no regime mais severo por falta de vagas no regime semiaberto. Pela decisão do STF, o correto seria mandar essas pessoas para o regime domiciliar – desde que o juiz responsável avalie se a medida não trará prejuízo para a sociedade.

O julgamento começou em dezembro do ano passado, mas um pedido de vista adiou a discussão. Hoje o placar ficou em nove votos a um pela tese defendida por Gilmar. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello discordou da proposta.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso de um preso condenado para cumprir pena no regime semiaberto. Por falta de vagas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que ele ficasse em prisão domiciliar. O Ministério Público recorreu. Queria que a pena fosse cumprida no regime fechado, com o argumento de que o poder público não poderia conceder o benefício da progressão de regime sem uma previsão legal para justificar a medida. Foi dada repercussão geral ao caso. Com isso, juízes de todo o país precisam obedecer a orientação do STF na hora de decidir para onde mandar cada preso.

Ao votar, o mais antigo integrante da corte, Celso de Mello, criticou o sistema penitenciário brasileiro. Ele explicou que a falta de atenção do poder público ao setor não poderia ser justificativa para submeter os presos a uma realidade indigna.

— O sistema penitenciário brasileiro representa a expressão mais visível e ultrajante de crônico vilipêndio e de frontal e imoral desrespeitos a direitos fundamentais das pessoas sob a custodia do estado, com crônico e permanente descumprimento dos deveres que são impostos ao poder público. E é nessa inercia do aparelho de estado que se configura um hiato de legalidade que permite qualificar o próprio estado como marginal no ordenamento jurídico, agente transgressor a legalidade — disse o decano.

Em dezembro, ao votar, Gilmar declarou que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”. Ainda segundo o relator, caberá aos juízes da execução penal avaliar se há vagas suficientes no regime ao qual o réu foi condenado. Se não houver, deve haver a progressão para o regime mais brando.

O STF também deu prazo de 180 dias para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estrutura o Cadastro Nacional de Presos, com um banco de dados para identificar os detentos mais próximos de obter o direito à progressão do regime, para evitar superlotações desnecessárias. O tribunal também determinou que o órgão elabore estudo prevendo o aumento de vagas nos presídios.


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