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Proibições de manifestações sobre impeachment geram polêmica

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BRASÍLIA – Manifestações e até meras discussões sobre a saída da presidente Dilma Rousseff têm sido proibidas, ou não recomendadas, em universidades e outros órgãos federais do país. Em Goiás, o Ministério Público Federal (MPF/GO) notificou a Universidade Federal no estado para que “não realize nem permita, em suas dependências físicas, nenhum ato de natureza político-partidária, tendo por objeto o processo de impeachment da Presidente da República, seja favorável ou contrariamente”. Em Belo Horizonte, uma decisão judicial barrou a realização de uma assembleia geral dos estudantes de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em que o processo de impedimento de Dilma seria debatido. A liminar foi suspensa nesta semana.

Os casos são polêmicos por confrontar liberdades individuais e eventuais riscos de aparelhamento do Estado. Nesta quarta-feira, o governo divulgou nota oficial repudiando a recomendação do MPF, que se estende a 39 órgãos federais com representação em Goiás, incluindo a instituição federal de ensino superior. No comunicado, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, diz que a autonomia universitária foi desrespeitada pela “recomendação do MPF/GO de que a Universidade se abstenha de promover ou participar de atividades cujo tema se relacione ao debate político em torno do impeachment”. E acrescenta que “a autonomia universitária, consagrada pela Constituição Federal de 1988, é uma conquista fundamental da humanidade e constitui um princípio construído em muitos séculos”.

Já o MPF, que expediu a recomendação no mês passado, defende a medida como forma de evitar atos que firam os princípios da Administração Pública e podem até caracterizar improbidade administrativa. Segundo o órgão, a realização de manifestações político-partidárias, favoráveis ou contrárias ao impeachment, nas dependências da Universidade Federal de Goiás, contraria o princípio da finalidade. Por outro ângulo, ainda segundo o MPF, protestos visando prejudicar ou beneficiar pessoa ou grupo determinado atentam contra o princípio da impessoalidade. De forma geral, o órgão conclui que atos político-partidários relacionados ao impedimento de Dilma são “ilícitos” se feitos no ambiente de órgãos e de autarquias federais ou mesmo fora deles, se utilizarem equipamentos e insumos públicos.

No caso da UFMG, a juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Moema Miranda, ao decretar a nulidade da reunião dos estudantes de direito, marcada para a última sexta-feira, argumentou que o diretório acadêmico estava “fugindo às suas atribuições estatutárias”. E recomendou que eles se abstivessem de deflagrar qualquer tipo de movimento grevista estudantil com motivação político-partidária, aplicando uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Na segunda-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a liminar. “O direito a reunião tem uma conexão direta com o direito à liberdade de associação. Vetar tais possibilidades significa limitar o exercício de direitos constitucionalmente previstos, o que não pode ser autorizado em um Estado Democrático de Direito”, afirmou o relator do recurso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini.

As universidades vêm reagindo ao que consideram interferências inaceitáveis na autonomia e funcionamento institucionais. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que reúne os reitores, divulgou nota de repúdio. “Recentes manifestações de intolerância com a liberdade de pensamento nas universidades são vivamente repudiadas e estão sendo acompanhadas com atenção, visto que colidem com os valores da democracia”, diz trecho do comunicado oficial.


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