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Poder público deve indenizar família de quem morre em presídio, decide STF

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BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o poder público tem o dever de indenizar a família de detento que morrer dentro do presídio, mesmo que seja caso de suicídio. Se discordar com o pagamento do dano, o estado poderá tentar comprovar que a morte não poderia ser evitada pelo estabelecimento prisional. A decisão tem repercussão geral – ou seja, juízes de todo o país terão de aplicar o mesmo entendimento na análise de processos semelhantes. Caberá a cada juiz definir o valor da indenização para o caso específico.

— A conclusão da corte representa grande avanço para o sangramento do nosso sistema penitenciário. Essa decisão fará com que o estado tome uma providência sobre os que estão sob sua custódia — concluiu o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.

O caso julgado no plenário do tribunal foi um recurso do governo do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, que reconheceu a responsabilidade civil do estado pela morte de um preso que estava dentro do estabelecimento penitenciário. Na defesa, o governo argumentou que não ficou comprovado se o caso foi de suicídio ou de homicídio. E, na hipótese de suicídio, o estado não teria o dever de guardar pela integralidade física do preso, se não houve alerta para cuidados especiais.

O advogado da família argumentou que o poder público tem o dever de zelar pela segurança dos presos, inclusive em caso de suicídio. E a situação precária do sistema penitenciário não poderia ser justificativa para a morte, porque o estado teria a obrigação de garantir a vida dos detentos. Por unanimidade, os ministros do STF concordaram com a defesa da família e transformaram o caso em padrão para a solução de processos sobre o mesmo assunto. Nove dos onze integrantes do tribunal estavam presentes.

— Tanto no homicídio, quanto no suicídio há responsabilidade civil do estado — alertou o relator do caso, ministro Luiz Fux.

O relator lembrou que, em 2014, presos que foram decapitados durante uma rebelião na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís (MA). Segundo Fux, apesar da violência ter sido cometida pelos próprios colegas, as mortes seriam de responsabilidade do estado, que não conseguiu evitar a tragédia.

— O Estado Democrático de Direito, onde todos são iguais perante a lei, não pode admitir que alguns indivíduos sejam privados dos seus direitos fundamentais, mesmo que tenham eles atentado contra os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, que o Direito Penal busca tutelar. A pretensão punitiva do Estado, conquanto deva ser exercitada plenamente, deve respeitar os direitos que os acusados ou apenados, como qualquer ser humano, têm assegurados pela ordem jurídica — declarou Fux.

Para os ministros, mesmo as mortes naturais podem ser de responsabilidade do poder público. Isso nos casos de o sistema prisional não fornecer o pronto atendimento para evitar a morte do detento.


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