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Para Câmara, Renan passa ser o primeiro na linha sucessória

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BRASÍLIA – Com a decisão liminar do ministro Teori Zavascki de afastar Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato, o entendimento da Câmara dos Deputados é que o primeiro na linha sucessória da Presidência da República passa a ser o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Caso os senadores realmente afastem a presidente Dilma Rousseff do cargo, Renan passa ao primeiro lugar na linha sucessória do vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP), que assume com o afastamento temporário de Dilma. Segundo interpretação da Secretaria-geral da Mesa Diretora da Casa, o vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA), que assumiu interinamente a presidência no lugar de Cunha, não entra na linha sucessória da Presidência.

Isso acontece em caso de ausência ou afastamento do presidente em exercício. Estão na linha sucessória os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o secretário-geral, Silvio Avelino, a Constituição é clara e não fala em vice-presidente da Câmara em exercício.

— Na linha sucessória estão os presidentes da Câmara, do Senado e do STF. Não fala na Constituição em vice-presidente no exercício do cargo — disse.

Mas a interpretação não é consenso. O ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto, acredita que Maranhão entra, sim, na linha sucessória direta do presidente da República. O presidente do Senado, Renan Calheiros, só assumiria o cargo interinamente, portanto, em caso de impossibilidade de Waldir Maranhão.

— Ele entra na linha sucessória automaticamente. Quando você está no exercício da presidência (da Câmara), por um instante que seja, você é pleno e está investido nas funções do cargo — afirmou o ex-ministro.

O artigo 79 da Constituição diz que os sucessores do presidente, em caso de impedimento, são o vice-presidente, depois, sucessivamente, os presidentes da Câmara, do Senado e do STF.

CÂMARA: MARANHÃO FICA NO CARGO ATÉ 2017

Outra interpretação feita pela Mesa da Câmara é a que diz respeito à possibilidade de Maranhão realizar novas eleições para a presidência da Casa. Na avaliação de Avelino, o deputado deverá cumprir o restante do mandato para o qual foi eleito Eduardo Cunha, que vai até fevereiro de 2017, sem poder convocar novas eleições. O entendimento é que não há vacância do cargo, única justificativa para realizar novo pleito. Ainda que o pleno do STF decida manter a decisão liminar do ministro Teori Zavascki, não há motivos legais para que haja eleições antes do fim do mandato, diz o secretário-geral da Mesa da Câmara.

— Só se convoca novas eleições, se houver vaga, e vaga decorrente de renúncia ou de perda de mandato. Mesmo que o pleno diga que Eduardo Cunha está afastado, ainda assim não carateriza vaga. É como a presidente Dilma, se por acaso for afastada, ela pode voltar na semana que vem. Afastamento algum é definitivo — explicou Sílvio Avelino.


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