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Não foi dessa vez: Justiça suspende a cobrança pelo despacho de bagagens

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O Ministério Público Federal alegou que a decisão vai contra o Código de Defesa do Consumidor. A suspensão vale em todo o território nacional

A 22ª Vara Cível de São Paulo concedeu liminar nesta segunda-feira (13) que cancela, provisoriamente, a cobrança pelos despachos das bagagens nas viagens aéreas. Na decisão foram suspensos os artigos 13 e 14 da Resolução nº 400/16 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac).

A cobrança passaria a valer a partir de amanhã (14). Na ação, o Ministério Público Federal considera que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, seria um retrocesso nos serviços prestados pelas empresas, causando “inúmeros prejuízos” aos consumidores.

A decisão suspendeu apenas as regras relativas às bagagens despachadas. As demais mudanças como reembolso em até sete dias úteis, correção de nomes, dentre outras, entrarão em vigor normalmente.

Por ora, fica mantida a franquia vigente de bagagem que prevê o despacho gratuito de malas de 23kg para voos domésticos e duas malas de até 32Kg para os voos internacionais. Da decisão, válida em todo o território nacional, cabe recurso.


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