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Motorista é demitido por justa causa após ser flagrado fazendo sexo com cobradora

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Em decisão unânime, o TST rejeitou o recurso de um motorista de ônibus da empresa São Paulo Ltda, no Recife, que pretendia reverter a demissão por justa causa, após ser flagrado fazendo sexo com uma cobradora. O homem argumentou que a colega havia passado mal e ele estava apenas socorrendo.

O motorista chegou a pedir uma indenização de R$ 500 mil por danos morais. Ele alegava que as imagens não comprovavam o que a empresa estava acusando. O homem disse que “a cobradora estava passando mal, com problemas de garganta, e chegou a desmaiar em seu colo”. Sustentando que a empresa teria divulgado a todos os empregados que ele teria se envolvido “com outras pessoas dentro da pessoa, inclusive fazendo sexo no ambiente de trabalho”, causando-lhe grande constrangimento.

O juízo não reconheceu, em primeiro grau, qualquer responsabilidade da empresa pelo suposto constrangimento ao empregado, e concluiu que ele assumiu o risco de outras pessoas tomarem conhecimento do fato, “ainda mais tendo conhecimento da existência de câmera de vídeo no veículo”. A sentença diz ainda que as imagens do vídeo foram suficientes para formar o convencimento da ocorrência de ato sexual e afastar a versão de que a cobradora não estivesse se sentindo bem.

O motorista ainda argumentou que o vídeo tivesse sido editado, mas fatos e provas foram reexaminados e não foi constatada nenhuma violação legal ou divergência jurisprudencial que permitisse a admissão do recurso.


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