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Moro defende condução coercitiva e diz ‘que não significa antecipação de culpa’

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SÃO PAULO — O juiz Sérgio Moro divulgou nota neste sábado em que afirma que as buscas e apreensões e a condução coercitiva do ex-presidente presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na sexta-feira são medidas investigatórias que visam apenas esclarecer a verdade e “não significam antecipação de culpa do ex-presidente”.

A condução coercitiva de Lula na Lava-Jato gerou polêmica no meio jurídico. Advogados constitucionalistas e professores de Direito criticaram a decisão de Moro. Eles alegam que é praxe da Justiça convidar a testemunha ou o investigado a prestar esclarecimentos primeiro e, apenas em caso de recusa ou de não comparecimento injustificado, emite-se mandado de coerção. Mas associações de classe do mundo jurídico — juízes, advogados e procuradores da República — saíram em defesa da 24ª fase da Operação Lava-Jato.

A condução coercitiva é um instrumento legal que obriga o cidadão a depor perante a Justiça e é cumprida na presença da polícia. O objetivo é auxiliar o juiz nas investigações e não caracteriza prisão. Na sua decisão, Moro justificou o mandado como medida para preservação da ordem pública, citando o tumulto ocorrido no último dia 17, em Barra Funda (SP), quando manifestantes pró e contra Lula se envolveram em confronto. Na ocasião, estava previsto um depoimento do ex-presidente em outro processo na Justiça paulista, que foi cancelado em cima da hora.

“Colhendo o depoimento mediante condução coercitiva, são menores as probabilidades de que algo semelhante ocorra, já que essas manifestações não aparentam ser totalmente espontâneas. Com a medida, sem embargo do direito de manifestação política, previnem-se incidentes que podem envolver lesão a inocentes”, escreveu Moro em seu despacho sobre a 24ª fase da operação.

Na nota divulgada neste sábado, o juiz também lamentou que a operação tenha levado a confrontos, ainda que pontuais, em “​manifestação políticas inflamadas, com agressões a inocentes, exatamente o que se pretendia evitar”. E afirmou que repudia qualquer tipo de violência e que a democracia, numa sociedade livre, reclama tolerância em relação a opiniões divergentes, respeito à lei e às instituições constituídas e compreensão em relação ao outro”.

Veja a íntegra da nota:​

​”Nota oficial da 13ª Vara Federal de Curitiba

A pedido do Ministério Público Federal, este juiz autorizou a realização de buscas e apreensões e condução coercitiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento. Como consignado na decisão, essas medidas investigatórias visam apenas o esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do ex-Presidente. Cuidados foram tomados para preservar, durante a diligência, a imagem do ex-Presidente. Lamenta-se que as diligências tenham levado a pontuais confrontos em manifestação políticas inflamadas, com agressões a inocentes, exatamente o que se pretendia evitar. Repudia este julgador, sem prejuízo da liberdade de expressão e de manifestação política, atos de violência de qualquer natureza, origem e direcionamento, bem como a incitação à prática de violência, ofensas ou ameaças a quem quer que seja, a investigados, a partidos políticos, a instituições constituídas ou a qualquer pessoa. A democracia em uma sociedade livre reclama tolerância em relação a opiniões divergentes, respeito à lei e às instituições constituídas e compreensão em relação ao outro​”​

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