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Ministro do STF determina que Cunha dê prosseguimento à ação de impeachment contra Temer

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BRASÍLIA – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), abra processo de impeachment contra o vice-presidente, Michel Temer e, em seguida, envie o caso a uma Comissão Especial para análise dos deputados. A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório) e ainda pode ser modificada pelo plenário da Corte. Não há previsão de quando o colegiado analisará a questão.

Na semana passada, o advogado Mariel Márley Marra propôs à Câmara processo de impeachment contra Temer. Cunha arquivou o caso, porque não haveria indício de que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade. Marra recorreu ao STF em um mandado de segurança, que foi sorteado para a relatoria de Marco Aurélio. O ministro ponderou que Cunha teria a obrigação de dar seguimento ao processo. Caberia apenas à Comissão Especial identificar ou não elementos mínimos para dar continuidade ao caso.

O ministro ressaltou que não analisou qualquer suposta prova contra Temer para tomar a decisão. Segundo Marco Aurélio, houve apenas falha formal na condução do processo na Câmara. “Não se está a emitir qualquer compreensão quanto à conduta do Vice-Presidente da República, revelada na edição dos decretos mencionados na petição inicial e no acervo probatório que a acompanha. No caso, a controvérsia envolve controle procedimental de atividade atípica do Poder Legislativo”, esclareceu.

Para fundamentar sua decisão, Marco Aurélio citou o artigo 218 do Regimento Interno da Câmara, que diz: “É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.

O ministro também mencionou a Lei do Impeachment, de 1950, segundo a qual o presidente da Câmara precisa analisar apenas formalmente o requerimento – ou seja, se há fato determinado e o nome do denunciado. “A ele não incumbe, substituindo-se ao colegiado, o exame de fundo. Entender-se em sentido contrário implica validar nefasta concentração de poder, em prejuízo do papel do colegiado, formado por agremiações políticas diversas”, anotou Marco Aurélio.

A decisão de Marco Aurélio terá validade assim que a Câmara for notificada. O ministro determinou a instalação da Comissão Especial do impeachment para emissão de parecer sobre se a denúncia deve ou não ser julgada. Esse parecer será votado no plenário da Câmara, que decidirá sobre a continuidade do processo.

“Esse figurino legal não foi respeitado. O Presidente da Câmara dos Deputados, após proclamar o atendimento dos requisitos formais da denúncia, a apreciou quanto ao mérito – a procedência ou improcedência –, queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior. A concentração verificada, considerada pena única, ato monocrático, surge conflitante com a disciplina prevista na Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment)”.

Em defesa prévia, a Câmara dos Deputados argumentou que o vice-presidente da República só poderia responder por crime de responsabilidade quando estivesse substituindo o presidente efetivamente, e não em caráter eventual. Marco Aurélio discorda. “Não subsiste o argumento concernente à impertinência do processo de impedimento alusivo aos atos implementados em substituição eventual à Chefe do Poder Executivo federal”, escreveu.

Ele lembrou que os artigos 51 e 52 da Constituição Federal “fazem expressa referência ao julgamento do Vice-Presidente pelo cometimento de crime de responsabilidade, não sendo possível cogitar-se de imunidade em razão da ocupação, ainda que temporária, do posto de estatura maior”.

Segundo o artigo 51, a Câmara tem competência exclusiva para “autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”. O artigo 52 prevê como competência privativa do Senado “processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles”.

A Lei do Impeachment, anterior à Constituição de 1988, não menciona a possibilidade de processo de impeachment contra o vice-presidente. Caberá ao plenário do STF, em julgamento de mérito, definir se é ou não possível processar Temer por crime de responsabilidade no Congresso. Antes de enviar o caso ao plenário, Marco Aurélio quer ouvir as manifestações da Câmara, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República.

Na última sexta-feira, a assessoria de imprensa do tribunal divulgou uma decisão do ministro nesse processo, mas o documento ainda estava sendo elaborado. Logo em seguida, a própria assessoria corrigiu a informação: como ainda não tinha sido assinado pelo ministro, ainda não era uma decisão.

DECISÃO DIVIDE A CÂMARA DOS DEPUTADOS

A decisão do ministro Marco Aurélio dividiu opiniões na Câmara. Enquanto aliados do governo Dilma Rousseff afirmam que ela tem que ser cumprida, deputados de oposição apontam interferência indevida em atribuição da Casa. A oposição pressiona o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a não levar adiante a decisão e acredita que a tendência é de que ele recorra e não acate imediatamente.

A estratégia, segundo deputados de oposição, será paralisar todas as ações da Câmara e votações, e permitir apenas o andamento do processo de impeachment contra Dilma. Cunha deverá abordar o tema na reunião de líderes partidários que faz na tarde de hoje.

— Registro o meu respeito ao ministro Marco Aurélio, mas os deputados foram eleitos, e a Constituição garante à Câmara o direito de apreciar o impeachment. Até isso querem nos tirar? Não dá para impor à Câmara uma decisão liminar a um processo de impeachment contra o vice-presidente que sequer tem previsão constitucional. Vamos aguardar os demais ministros — disse o deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

Para aliados do governo, no entanto, trata-se de decisão judicial que tem que ser cumprida.

— Tem que instaurar, é uma decisão judicial, a gente cumpre. Meu sonho é ser relator do processo contra o Temer — afirmou o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE), vice-líder do governo na Câmara.

GILMAR MENDES IRONIZA DECISÃO

No Supremo, o ministro Gilmar Mendes ironizou a decisão do colega.

— Eu também não conhecia impeachment de vice-presidente. É tudo novo para mim. Mas o ministro Marco Aurélio está sempre nos ensinando — disse, sorrindo.

Gilmar lembrou que, em julgamentos anteriores, o STF já decidiu que apenas o presidente da Câmara tem poderes para decidir se abre ou não um processo de impeachment. Ele citou liminares recentes dos ministros Teori Zavascki e de Rosa Weber, nesse sentido.


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