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Ministro do STF arquiva processo de Aécio contra Jandira Feghali

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BRASÍLIA – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar um processo movido pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) contra a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Aécio entendeu que houve crime de injúria em postagem feita por Jandira no Twitter em maio do ano passado. Ela cobrou do senador uma explicação sobre a cocaína encontrada em um helicóptero da família do senador Zezé Perrella, aliado de Aécio. Celso entendeu que as declarações de Jandira são protegidas pelo imunidade parlamentar a que deputados e senadores têm direito.

“Aécio, o Brasil precisa saber de um HELICÓPTERO repleto de drogas #PSDBteuPASSADOteCONDENA. #MidiaBlindaPSDB”, escreveu Jandira em sua conta no Twitter.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou pela extinção da ação, citando o artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar. “A página na ‘internet’ na qual foi veiculada a aludida mensagem é usada pela querelada (Jandira) para a divulgação de sua atividade parlamentar, constando em seu perfil, logo abaixo de seu nome, a expressão ‘médica e deputada federal’. A querelada utiliza o referido endereço eletrônico como seu perfil de Deputada Federal no ‘Twitter’, divulgando ações parlamentares e opiniões sobre variados temas políticos. Assim, a manifestação da querelada, embora tenha sido enunciada fora do recinto da Câmara dos Deputados, está conectada ao exercício de seu mandato”, escreveu Janot.

Celso de Mello concordou. Ele destacou que não é preciso estar dentro do Congresso para que as declarações de um parlamentar sejam protegidas pela imunidade. Entrevistas, manifestações em redes sociais e outras declarações que tiverem ligação com o exercício do mandato não podem levar um deputado ou senador a ser responsabilizado penalmente.

“Cabe rememorar, por oportuno, que o exercício da atividade parlamentar não se exaure no âmbito espacial do Congresso Nacional, vale dizer, no recinto das Casas Legislativas que o compõem, a significar, portanto, que a prática de atos, pelo congressista, em função do seu mandato parlamentar (“ratione officii”), ainda que territorialmente efetivada em âmbito extraparlamentar, está igualmente protegida pela garantia fundada na norma constitucional em questão”, escreveu Celso.

Ele citou até mesmo trecho do livro “Elementos de Direito Constitucional”, de autoria do presidente interino da República, Michel Temer.

“A inviolabilidade diz respeito à emissão de opiniões, palavras e votos. Opiniões e palavras que, ditas por qualquer pessoa, podem caracterizar atitude delituosa, mas que assim não se configuram quando pronunciadas por parlamentar. Sempre, porém, quando tal pronunciamento se der no exercício do mandato. Quer dizer: o parlamentar, diante do Direito, pode agir como cidadão comum ou como titular de mandato. Agindo na primeira qualidade não é coberto pela inviolabilidade. A inviolabilidade está ligada à ideia de exercício de mandato. Opiniões, palavras e votos proferidos sem nenhuma relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela inviolabilidade”, diz trecho da obra de Temer, citada por Celso.


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