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Maranhão diz que relator de Cunha não pode citar recebimento de propina no relatório

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BRASÍLIA – O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), avisou, em decisão anunciada nesta quarta-feira que o deputado Marcos Rogério (DEM-RO), relator do processo que corre no Conselho de Ética contra o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não poderá incluir a acusação de que Cunha recebeu propina no esquema de corrupção da Petrobras em seu relatório final. Se insistir em fazer isso, o processo poderá ser anulado. A decisão diz que o Conselho de Ética tem que se limitar às denúncias de que Cunha teria mentido à CPI da Petrobras ao dizer que não possuía contras no exterior.

Integrantes do Conselho de Ética da Câmara reagiram à decisão por meio de nota criticando “mais uma interferência descabida” e a interferência na autonomia do órgão por parte de Maranhão. Ao responder a questão de ordem feita pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), um dos integrantes da tropa de choque de Cunha no conselho, Maranhão diz que tanto Marcos Rogério quando a defesa de Cunha, “devem limitar-se à única imputação considerada apta no parecer preliminar que admitiu o prosseguimento da Representação n. 1/2015, qual seja, a omissão intencional de informações relevantes ou prestação de informações falsas nas declarações de que trata o art. 18 do CEDP ( Código de Ética e Decoro Parlamentar), sob pena de nulidade.”

A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot , que sustentou que Cunha usava o cargo para atrapalhar as investigações contra ele, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram afastá-lo do cargo de Presidente da Câmara e do mandato parlamentar. Rogério sinalizou que incluiria a acusação em seu parecer e, no último dia 19, deu prazo de 5 dias para que a defesa de Eduardo Cunha se manifeste sobre as novas provas que surgiram na instrução. Na votação do parecer que deu andamento ao processo.

Marcos Rogério tinha afastado temporariamente a acusação de recebimento de vantagem indevida depois de questionamento feito pelo deputado Paulo Azi (DEM-BA). Isso garantiu a aprovação do relatório preliminar. O relator anunciou que apresentará no próximo dia 31 seu parecer e disse que o recebimento de vantagem indevida apareceu no curso das investigações contra Cunha, nas provas compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal e em depoimentos colhidos no conselho.

Assinam a nota do Conselho de Ética o relator Marcos Rogério, o presidente, José Carlos Araújo (PR-BA), e os conselheiros Júlio Delgado (PSB-MG) e Betinho Araújo (PSDB-PE). Além de criticar a interferência na autonomia do órgão e nos trabalhos do conselho, afirmam que Maranhão não tem “competência constitucional, legal e regimental” para proferir decisão restringindo o objeto do processo disciplinar movido contra o Deputado Eduardo Cunha. “A extensão e os limites do objeto da Representação n° 01, de 2015, constituem matéria de natureza processual, e não regimental, não possuindo o Presidente em exercício qualquer atribuição para decidir sobre o tema”, diz um trecho da nota.

A nota faz referência à troca de conselheiros por partidos no órgão na tentativa de interferir no resultado da votação e diz que a decisão de maranhão constitui uma ” ofensa direta à autonomia e à independência do Conselho de Ética, órgão cuja independência é prevista justamente para impedir o uso de manobras políticas visando parar o regular processamento de deputados acusados de quebra de decoro” e avisa que estão medidas administrativas e judiciais contra a decisão.

“Para perceber a completa impropriedade das decisões monocráticas que vêm sendo tomadas, basta imaginar que o Presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, mediante petições diretamente a ele dirigidas, pudesse proferir decisões voltadas a interferir no andamento e no escopo dos processos relacionados à Lava-Jato, cuja relatoria é do ministro Teori Zavascki”, diz outro trecho da nota.


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