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Justiça do DF condena João Paulo Cunha e Marcos Valério por prejuízos ao erário

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BRASÍLIA – A Justiça Federal do Distrito Federal condenou o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor da Secretaria de Comunicação da Casa Márcio Marques de Araujo a ressarcir R$ 11 milhões por prejuízos causados aos cofres públicos. Já o empresário Marcos Valério e a SMP&B, agência de publicidade da qual era sócio, terão de devolver R$ 536 mil. Trata-se de um processo decorrente da ação penal do mensalão, cujo julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), ocorreu em 2012. Os valores a serem devolvidos ainda serão atualizados.

A decisão, tomada pelo juiz substituto da 20ª Vara Federal do DF Renato Borelli, estabelece a “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública aos agentes públicos, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos, pagamento de multa civil três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.

Em 2012, o STF condenou João Paulo a seis anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva e peculato. A maioria dos ministros entendeu que ele recebeu R$ 50 mil de Marcos Valério para facilitar a vitória da SMP&B em licitação. Após vencer a concorrência na Câmara, a empresa terceirizou a maioria do valor do contrato. A mulher do ex-deputado sacou o dinheiro numa agência do Banco Rural. Ele só admitiu que recebeu a quantia após documentos apreendidos no banco comprovarem que ele era o beneficiário. João Paulo foi absolvido crime de lavagem de dinheiro e também da acusação de usar verba pública para sua assessoria pessoal. Valério foi condenado a 37 anos e seis meses por esse e outros crimes investigados no processo do mensalão.

Em 10 de março deste ano, o plenário do STF concedeu por unanimidade indulto a João Paulo. Isso porque, após cumprir parte da pena, ele passou a preencher alguns requisitos previsto em decreto editado no fim do ano passado que permite a extinção da pena. Com isso, João Paulo não tem mais pendência com a Justiça em relação à pena imposta pelo STF. Para poder ter direito ao benefício, o ex-deputado pagou multa e ainda teve de devolver aos cofres públicos o dinheiro desviado que o STF entendeu ter sido desviado por ele da Câmara. O indulto, porém, não tem efeito sobre o ação de improbidade.

No decorrer do processo na Justiça Federal, Marcos Valério alegou que a contratação da SMP&B foi regular, uma vez que a empresa foi escolhida por ter apresentado a melhor proposta técnica e o melhor preço. Afirmou ainda que os serviços foram prestados. João Paulo Cunha alegou também que o contrato foi regular. Além disse, informou que o procedimento licitatório foi autorizado pela Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Câmara, e não por ele. Márcio Marques de Araújo sustentou que não houve pagamentos por serviços não executados.

A ação de improbidade tinha também como alvos Luiz Costa Pinto e a empresa IFT, contratada pela Câmara quando João Paulo Cunha presidia a casa. Como eles foram absolvidos pelo STF, o juiz da 20ª Vara do DF preferiu não condená-los.


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