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Justiça decreta bloqueio de bens e quebra de sigilo fiscal de Cunha

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SÃO PAULO — O juiz Augusto César Pansini Gonçalves decretou a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, após a ação de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da força-tarefa da Operação Lava-Jato. O processo corre na 6ª Vara Federal de Curitiba. Além disso, as contas de Eduardo Cunha e dos outros acusados na ação também foram bloqueadas. Segundo os procuradores, as acusações foram obtidas durante as investigações da Operação Lava-Jato.

O MPF afirma que a aquisição de direitos de exploração petrolífera em Benin, por parte da Petrobras, foi realizada com o propósito de distribuir vantagens indevidas para Jorge Zelada, ex-diretor da Petrobras, e Eduardo Cunha. A denúncia cita indícios de enriquecimento ilícito do deputado federal Eduardo Cunha. A ação se baseia em uma transferência efetivada pela justiça da Suíça de um processo relacionado a Eduardo Cunha e seus familiares naquele país, sendo que, após consulta feita pela Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Entre os pedidos dos procuradores na ação estava a suspensão dos direitos políticos de Cunha por dez anos.

Além de Cunha, sua esposa, Claudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras, Jorge Zelada, e os empresários João Augusto Rezende Henriques e o Idalécio de Oliveira também são réus na ação. Zelada e Henriques já são réus na Operação Lava-Jato.

O juiz Augusto César Pansini Gonçalves considerou na ação de que há indícios de que os réus agiram com improbidade. “É correto presumir que o parlamentar Eduardo Cunha deu sustentação, no plano político, à nomeação e permanência de Jorge Zelada no cargo de Diretor Internacional da Petrobras”, afirmou Gonçalves, que ressaltou a liderança exercida por Cunha entre os deputados federais do PMDB e de outros partidos menores.

(*Estagiário, sob supervisão de Mariana Timóteo)


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