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Justiça condena primeiro réu da Operação Zelotes

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BRASÍLIA – O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, condenou o primeiro réu da Operação Zelotes. Halysson Carvalho Silva pegou uma pena de quatro anos e três meses em regime semiaberto pelo crime de extorsão, mas poderá recorrer em liberdade. Ele é acusado de ter sido contratado por lobistas para ameaçar outros lobistas. Isso porque uma parte dos valores negociados na venda de medidas provisórias (MPs) do setor automotivo não teria sido repassada conforme combinado previamente. Preso preventivamente no Complexo Penitenciário da Papuda, Halysson será solto ainda nesta sexta-feira. Ele também terá de pagar multa no valor de um salário mínimo e meio em valores da época em que o crime foi cometido, em outubro e 2010.

“Não tenho dúvidas de que Halysson Carvalho efetivamente se utilizou de grave ameaça, inclusive à integridade física de Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, para a cobrança dos valores referentes à Media Provisória nº 471/09; e tais ameaças foram capazes de preocupar Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, de forma a levá-los a procurar, com urgência, auxílio de profissional com envolvimento na área de segurança”, decidiu o juiz.

O casal Mauro Marcondes e Cristina Mautoni é dono da empresa Marcondes & Mautoni, acusada de negociar trechos das MPs. Eles não teriam passado todo o dinheiro devido ao grupo ligado à empresa SGR: José Ricardo da Silva, Eivany Antônio da Silva, Eduardo Gonçalves Valadão e Alexandre Paes dos Santos, o APS. Assim, o grupo prejudicado teria recorrido aos serviços de Halysson. Todos eles também são réus na Zelotes.

“Como ressaltado pelo Ministério Público Federal, ainda que se considere que Halysson não teria conhecimento das pretensas ilicitudes do processo de edição da Medida Provisória em comento, a própria natureza para o qual fora contratado, bem como o modo pelo qual este fora executado, denotam que ele possuía efetiva consciência da ilicitude de sua conduta”, anotou o juiz.

Deflagrada em março, a Zelotes começou investigando irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Depois, os investigadores também passaram a analisar possível venda de trechos de MPs para beneficiar algumas montadoras, entre elas a Caoa, representante da Hyundai, e a MMC Automotores, que fabrica veículos da Mitsubishi no Brasil. A ação penal já aberta na Justiça Federal do Distrito Federal trata justamente da negociação das MPs.

O caso de Halysson estava correndo junto com o de outros 14 réus, mas foi desmembrado e agora tramita separadamente. Outras frentes de investigação prosseguem, mas ainda não levaram à abertura de uma ação na Justiça. Uma delas apura a possível participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, Luís Cláudio. A empresa LFT, do filho de Lula, recebeu R$ 2,4 milhões da Marcondes & Mautoni para produzir trabalhos sobre o envolvimento de empresas no esporte. Tais trabalhos estão recheados de trechos copiados da internet.

A defesa de Halysson alegou que a apreensão de e-mail impresso no escritório da Marcondes & Mautoni foi ilegal, por violar o sigilo da correspondência. Assim, pediu a nulidade de uma eventual condenação que se baseie apenas nisso, uma vez que o Ministério Público Federal (MPF) não teria produzido provas novas depois. Além disso, alegou que os atos atribuídos a Halysson não configuram extorsão, mas no máximo crime de exercício arbitrário das próprias razões, defenido pelo Código Penal como “fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima” e que dá no máximo um mês de detenção. O juiz rejeitou que tenha havido ilegalidade na apreensão do e-mail impresso.

Em janeiro, o juiz tinha absolvido Marcos Augusto Henares Vilarinho, um dos 16 denunciados pelo MPF, por entender que não havia provas. De acordo com o Ministério Público, Vilarinho também teria participado da tentativa de extorsão.


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