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Janot pede que STF derrube liminar pelo impeachment de Temer

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BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite liminar do ministro Marco Aurélio que torna obrigatória a retomada do processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer (PMDB) pela Câmara. Para Janot, a decisão de Marco Aurélio deve ser derrubada porque extrapola conteúdo do mandado de segurança apresentada pelo advogado Mariel Márley Marra contra Temer. No mandado, Marra requer que o pedido de impeachment de Temer tramite junto com o processo contra a presidente Dilma Rousseff com o argumento de que os dois teriam incorrido nas mesmas práticas classificadas como crime de responsabilidade.

“Entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo plenário da Corte”, defende Janot em parecer encaminhado ao STF na segunda-feira. Não há prazo para o STF deliberar sobre a questão.

Para o procurador-geral, Marra pediu a suspensão do processo contra Dilma até nova deliberação sobre o pedido contra Temer por uma comissão especial. Marco Aurélio teria exorbitado ao determinar a reabertura da análise do impeachment contra o vice-presidente, arquivada em decisão monocrática do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando ainda era presidente da Câmara.

No parecer, o Janot reafirma que a Constituição prevê o impeachment do vice-presidente. Pela lei, o vice poderia ser afastado por crimes de responsabilidade cometidos no exercício da presidência da República, ainda que em caráter interino, não importa a duração da interinidade. Janot argumenta, no entanto, que os casos de Dilma e Temer são diferentes. Os dois assinaram decretos para criação de créditos suplementares sem a aprovação prévia do Congresso Nacional. Mas Dilma assinou pelo menos um deles em agosto do ano passado em desacordo as metas orçamentárias definidas no mês anterior. Os decretos de Temer foram assinados em maio e junho de 2015, ou seja, antes dos novos limites estabelecidos em lei.

Para o procurador-geral da República, estas diferenças foram levadas em consideração na decisão de Cunha sobre o assunto. Isto explicaria porque o deputado decidiu acolher o pedido contra Dilma e rejeitar o pedido contra Temer. “O presidente da Câmara dos Deputados, ao apreciar os decretos não numerados de responsabilidade da presidente da República e do vice-presidente da República adotou os mesmos critérios em ambos os casos, e o resultado oposto em uma e outra, a primeira com acolhimento da denúncia e a segunda com a declaração de inépcia, decorre do marco cronológico adotado pelo Congresso Nacional para reconhecer o descumprimento da meta fiscal”, afirma.

Janot afirma ainda que parte do pedido do advogado de juntar o pedido contra Temer no processo contra Dilma está prejudicada. Ele argumenta que o processo contra a presidente já está no Senado “não sendo possível fazer o processo retornar àquela casa legislativa para aguardar a tramitação do feito contra o cice-presidente. Os possíveis efeitos adversos que, na ótica do impetrante, se buscava evitar já ocorreram, sendo inútil o sobrestamento a esta altura”.

Ao falar sobre a possibilidade de impeachment do vice-presidente, Janot até cita um comentário de Temer sobre o assunto. “Aqui cabe invocar, por ser elucidativa do ponto, a respeitável doutrina do atual vice-presidente da República e professor de direito constitucional, Michel Temer, o qual associa a produção jurídico-acadêmica com a larga experiência política: aquele que exerce função política responde pelos seus atos. É responsável perante o povo”, diz Temer, segundo trecho destacado pelo procurador-geral.


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