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Gilmar diz que é ‘plausível’ tese que defende afastamento de Cunha

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BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ser plausível o argumento de que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tenha de se afastar do cargo por estar na linha sucessória da Presidência da República. É ele quem assume o posto em caso de afastamento ou ausência da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer. Mas a Constituição também diz que o presidente da República não pode exercer o cargo caso responda a processo no STF. Cunha não preenche esse pré-requisito: ele é réu no tribunal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em dezembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rorigo Janot, pediu o afastamento de Cunha da presidência da Câmara, mas por outras razões: por entender que ele estaria usando o cargo para se proteger, promovendo, entre outras coisas, o achaque a empresas e a retaliação contra adversários. Nesta terça-feira, o ministro do STF Teori Zavascki, relator do pedido de afastamento e dos processos da Lava-Jato, disse que não tinha previsão para levar o caso a julgamento no plenário do tribunal.

Na segunda-feira, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, Gilmar Mendes comentou a possibilidade de Cunha ser afastado do cargo. O artigo 86 da Constituição diz que, “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. A questão é saber se o artigo se aplicaria também a substitutos do presidente. Cunha, inclusive, passaria a ser, na prática, o vice-presidente da República, caso seja aprovado o impeachment de Dilma, e Temer assuma o posto.

— A Constituição diz que se for recebida a denúncia contra o presidente da República, ou uma queixa-crime, ele deve ficar afastado do cargo por 180 dias, uma regra equivalente à regra do impeachment. Eles (juristas) estão dizendo que também o seu substituto não poderia estar a exercer cargo se teve uma denúncia contra si recebida, é isso o que eles estão dizendo, o que é um argumento plausível, poderia ser então aplicado ao presidente da Câmara. Em relação ao presidente do Senado não há denúncia recebida, são investigações que ainda estão correndo. Mas, em suma, é um argumento que, se a questão se colocar, vai ter que ser considerado e enfrentado. Eles estão extraindo do texto constitucional essa regra. Se o presidente da República, depois da licença da Câmara, que seria necessária, tiver uma denúncia recebida no STF, ele tem que ser afastado. Agora, estão dizendo: no caso de alguém que o substitui que teve a denúncia já recebida deveria seguir o mesmo princípio — disse Gilmar.

Nesta terça-feira, questionado sobre o assunto, ele voltou a falar da questão:

— Eu disse que tinha que reparar como seria interpretado o artigo 86, parágrafo primeiro (da Constituição), que, no caso de presidente da República, diz que, recebida a denúncia, afasta-se o presidente da República, depois da licença da Câmara. Tinha que saber se isso seria aplicável e como seria aplicável a um eventual substituto.

Ao ser questionado sobre o pedido de Janot para afastar Cunha, o ministro relator, Teori Zavascki, respondeu que não havia previsão para julgar o caso e depois completou:

— Estou examinando.


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