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Fachin diz que STF não pode analisar se Dilma cometeu crime de responsabilidade

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BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a corte não poderá analisar, no julgamento de recurso, se a presidente Dilma Rousseff cometeu ou não crime de responsabilidade. Para ele, essa competência é exclusiva do Congresso Nacional. A tarefa do tribunal seria apenas zelar pela formalidade do processo – por exemplo, na definição de prazos e da forma de votação dos parlamentares.

“Não cabe a esta Suprema Corte sobrepor o seu juízo sobre a configuração ou não de crime de responsabilidade dos atos de execução orçamentária praticados pela Presidente da República, ao juízo a ser formulado pelo Parlamento”, escreveu o ministro. “Nessa linha, condicionar, ou não, à prévia manifestação do Congresso Nacional sobre as contas da Presidente da República, a configuração de atos de execução orçamentária como crime de responsabilidade significaria usurpar a competência exclusiva do Parlamento de proceder ao juízo de mérito”, concluiu.

O ministro também ponderou que, em dezembro, quando o STF definiu o rito para o impeachment no Congresso, ficou decidido que a corte deve fazer “o controle da estrita legalidade procedimental do processo de impeachment, assegurando que o juízo jurídico-político de alçada do Parlamento, passível de controle judicial apenas e tão somente para amparar as garantias judiciais do contraditório e ampla defesa, se desenvolva dentro dos estritos limites do devido processo legal”.

Fachin explicou sua posição ao negar, em decisão individual, pedido do senador Telmário Mota (PDT-RR) para anular todo o processo de impeachment contra Dilma. O parlamentar pedia que a denúncia contra a petista ficasse suspensa até o julgamento da prestação de contas do governo de 2015. Ontem, em sessão noturna, o plenário do STF negou recursos que questionavam o processo de impeachment e manteve para domingo a votação no plenário da Câmara. O pedido de Telmário Mota chegou ao tribunal ontem à noite e, por isso, não houve tempo hábil para pauta-lo para a sessão plenária.

Na decisão individual, Fachin lembrou que, conforme definido na sessão de ontem, o plenário da Câmara deve analisar a denúncia original de impeachment, sem considerar outros temas – ou seja: uma “pedalada” fiscal envolvendo o Plano Safra no Banco do Brasil e a edição de decretos de créditos suplementares sem o aval do Congresso Nacional.

“Assento, nada obstante, e reitero, que a autorização advinda da votação havida na comissão especial é para o prosseguimento sob o teor da denúncia original, escoimando-se, para o efeito de apreciação ulterior em plenário da Câmara dos Deputados, o que for estranho ao teor ‘vero e proprio’ do teor primeiro da denúncia”, anotou o ministro.


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