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Ex-ministros do STF defendem decisão de Teori, mas admitem que é ‘inusitada’

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BRASÍLIA – Ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defenderam a legalidade da decisão do ministro Teori Zavascki, que afastou temporariamente do mandato o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da presidência da Câmara dos Deputados. Os juristas admitem que a decisão é “inusitada”, mas dizem que ela é constitucional.

Para o ex-ministro Carlos Velloso, é perfeitamente adequado, do ponto de vista legal, que o Supremo afaste um servidor público que tenha tido denúncia recebida contra ele.

– A medida adotada pelo Teori é adequada e em conformidade com a legislação processual penal. O código de processo penal autoriza afastamento daquele servidor público que tem denúncia recebida contra ele, de modo que é uma medida legal. O fato de ser presidente da Câmara não elide a disposição legal – explicou.

Segundo Velloso, não há brecha para que a Câmara venha a revogar a decisão do Judiciário.

– Não há possibilidade de revogar a decisão, mesmo porque ela não será só do ministro, em breve será uma decisão do pleno. É uma decisão inquestionável. Ela pode até ser revogada pelo próprio tribunal, mas a Câmara recusar, não – disse.

O ex-ministro Carlos Ayres Britto elogiou a decisão de Teori Zavascki, que chamou de “primorosa” e “meticulosa”.

– É uma situação incomumente grave porque também incomumente complexa, para dizer o mínimo, é a personalidade de Eduardo Cunha. O Supremo não está decretando a perda do mandato, ele está sendo afastado do exercício do mandato porque está obstruindo o curso das investigações e se vale do cargo também para perpetrar outros crimes. Não é usurpação de função legislativa, a decisão do Teori foi primorosa, meticulosa e responsabilíssima – disse o ministro.

Para Sydney Sanches, também ex-ministro do STF e responsável por presidir o impeachment do então presidente Fernando Collor (PTC-AL), como Cunha é réu na Corte, a competência para deliberar sobre seus atos é do Supremo.

– Acho razoável (a argumentação da liminar), é inusitada (a decisão) porque a situação é inusitada. Não conheço nenhum caso igual na história do país. O afastamento do deputado em princípio é por deliberação da Câmara, mas há o processo criminal no STF e todo réu pode ser condenado. Mas a Câmara pode recorrer ao STF por meio do presidente em exercício – disse Sanches, afirmando que é papel do Judiciário zelar pelo funcionamento dos outros poderes:

– O procurador-geral pediu que Eduardo Cunha fosse afastado porque está impedindo o funcionamento da própria Câmara. É o poder interferindo para viabilizar o funcionamento do outro poder. O caso é inusitado e as soluções são inusitadas, mas estão dentro da Constituição. O Supremo tem que zelar pelo funcionamento dos poderes.

Ayres Britto admite que cabe ao Legislativo decidir sobre perda de mandato de seus pares, mas argumenta que o que fez o ministro do STF foi apenas deixar claro que um parlamentar não está “blindado contra margens do processo penal”.

— Nenhum parlamentar pode se valer do cargo para embaraçar investigações e para perpetrar novos crimes ou persistir em crimes de que seja suspeito — disse.

Para o ministro, se um presidente da República, na condição de réu, é automaticamente afastado de suas funções, como diz a Constituição “em alto e bom som”, o mesmo deve valer para alguém que está na linha sucessória do presidente e que já é réu:

— A Constituição diz em alto e bom som que a condição de réu é incompatível com a de presidente da República. Se o próprio presidente se vê automaticamente afastado, o que dizer de quem já é réu? É uma contradição: se o presidente não pode continuar, como admitir que um sujeito que é réu venha a assumir? Se o titular é defenestrado, como essa regra não alcançaria um substituto? Ele deve estar pré-excluído da possibilidade de assumir a presidência — disse o ministro.


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