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Em parecer ao Supremo, AGU defende Lei do Direito de Resposta

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BRASÍLIA – A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que a Lei do Direito de Resposta, aprovada no ano passado, está de acordo com a Constituição e não fere a liberdade de imprensa ou de expressão. A AGU atua no caso em nome da presidente Dilma Rousseff e do Congresso Nacional. Trecho da lei foi suspenso em dezembro do ano passado pelo ministro do STF Dias Toffoli.

A AGU diz, por exemplo, que tanto a Constituição como a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, asseguram o direito de resposta. “Como se sabe, a reparação de danos decorrentes da divulgação de matérias por veículos de comunicação, cujo conteúdo atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica, demanda, por sua própria natureza, a adoção de providências céleres e eficazes, que garantam, concretamente, a realização do direito previsto pelo artigo 5°, inciso V, da Carta Republicana”, diz trecho de parecer da AGU.

Há no STF três ações diretas de inconstitucionalidade questionando a lei ou parte dela. Os pareceres da AGU foram enviados em duas dessas ações: uma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A partir de 2009, quando o STF julgou inconstitucional toda a Lei de Imprensa editada em 1967, durante a ditadura militar, houve uma lacuna na legislação brasileira, que deixou de prever o direito de resposta. Isso perdurou até o ano passado, com a aprovação da nova lei.

A decisão de Toffoli foi dada na ação proposta pela OAB, que é menos abrangente. A Ordem questionou apenas o artigo 10 da lei, que determinava que recursos dos veículos de comunicação na Justiça deveriam ser julgados por uma turma de três desembargadores. De acordo com a a Ordem, reunir três desembargadores para analisar um recurso poderia inviabilizar o direito de os veículos de informação se defenderem.

Em dezembro, Toffoli entendeu que basta o voto de um magistrado: “Admitir que um juiz integrante de um Tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de 1º grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”.

A AGU discordou: “o fato de a legislação impugnada possibilitar ao demandado a revisão do ato decisório de primeiro grau mediante a interposição de recurso, com pedido de efeito suspensivo, já afasta o argumento de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa”. A decisão do ministro ainda será apreciada pelo plenário do STF.

A ação da ABI é mais abrangente e tenta anular toda a lei. Mas a AGU argumenta que a ABI não tem direito de propor uma ação direta de inconstitucionalidade. A Constituição estabelece que uma confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional tem essa prerrogativa. A AGU, porém, diz que a ABI “não se reveste da natureza de entidade de classe, uma vez que representa profissionais vinculados a categorias distintas, o que demonstra a heterogeneidade da composição do seu quadro associativo”.

Além disso, a AGU alega que a ABI não apresenta argumentação para todos os pontos da lei, só para alguns. Assim, mesmo que o STF dê razão à associação, poderia julgar inválidos apenas os artigos nos quais a ABI apresenta fundamentos de inconstitucionalidade.


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