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Em 2014, STF derrubou argumento usado pela defesa de Dilma atualmente em julgamento do TSE

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu por unanimidade, em julgamento em 2014, que fatos não alegados inicialmente podem ser considerados no decurso do processo.

Esse é um dos argumentos utilizados pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff no julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer – a defesa pede que fatos posteriores à apresentação da ação não sejam incluídos no processo.

A defesa de Dilma pede que sejam desconsiderados no julgamento os depoimentos de Marcelo Odebrecht e do casal de publicitários João Santana e Mônica Moura, que apontaram o uso de dinheiro ilícito, por meio de de caixa 2, na campanha que em 2014 elegeu Dilma presidente e Michel Temer, vice.

Segundo a defesa, as delações dos três extrapolam os fatos trazidos na petição que deu início à ação e devem ser consideradas inválidas no julgamento, marcado para se iniciar nesta terça-feira (6).

O julgamento começou em 4 de abril, mas foi adiado porque os ministros do TSE decidiram reabrir a etapa de coleta de provas, ouvir novas testemunhas e dar prazo adicional para as defesas entregarem as alegações finais – documento com as últimas manifestações sobre o caso.

Fonte: G1


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