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Defesa de Marcelo Odebrecht contesta teoria de ‘domínio do fato’

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SÃO PAULO – Nas alegações finais apresentadas à Justiça, a defesa de Marcelo Odebrecht usa depoimentos de delatores da Lava-Jato para provar que o empresário é inocente e afirma que, por falta de provas do envolvimento dele em qualquer crime, o Ministério Público Federal usa equivocadamente a “teoria do domínio do fato”. Os advogados argumentam que os procuradores atribuem ao empresário a posição de cúmplice de delitos supostamente cometidos por executivos do grupo “como se o presidente de uma holding estivesse numa posição de garantidor em razão de um pretenso dever de vigilância de todos os executivos integrantes das diversas empresas do grupo”.

Para a defesa, a denúncia contra o empresário é baseada em conjecturas e presunções e “procura agora encher com nada o oco da acusação”.

“A rigor, o que se tem no caso concreto, mais do que completa ausência de base empírica incriminadora, é a prova de que o defendente não cometeu nem contribuiu para o cometimento dos crimes imputados”, diz a defesa, argumentando que o empresário foi submetido a uma devassa e exposição pública de sua vida profissional e pessoal.

Os advogados também usaram a favor de Marcelo Odebrecht o depoimento de quatro delatores da Lava-Jato: o doleiro Alberto Youssef, o empresário Ricardo Pessoa (UTC) e os ex-funcionários da Petrobras Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco. Todos disseram não ter tido contato com o empresário ou tratar de assuntos relacionados a propina com ele.

No caso de Paulo Roberto Costa, os advogados afirmam que a transcrição do depoimento de Paulo Roberto Costa omitiu um trecho no qual ele fala sobre Marcelo: ” Literalmente, disse Paulo Roberto Costa, em trecho que foi omitido na transcrição: “nem põe o nome dele aí porque com ele não, ele não participava disso…”.


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