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Cunha tem recurso contra ação que o tornou réu negado pelo STF, que vê ‘inconformismo’ de deputado

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BRASÍLIA – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira recurso apresentado pelo presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra decisão tomada pela corte em março de abrir ação penal contra ele. No julgamento, que durou menos de dez minutos, o relator, ministro Teori Zavascki, afirmou que o recurso demonstra “mero inconformismo” do parlamentar com a abertura do processo.

Foram apresentados embargos de declaração, um tipo de recurso que, em tese, não tem o condão de mudar o resultado do julgamento. O instrumento serve apenas para esclarecer dúvidas, contradições e eventuais obscuridades referentes à decisão. No entanto, segundo Teori, não era essa a intenção da defesa. Os demais ministros presentes concordaram com o relator.

— Os embargos mostram que embargante não pretende o esclarecimento da matéria, e sim o rejulgamento da matéria, o que não se mostra apropriado — afirmou Teori.

Também foi negado recurso apresentado pela ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), atual prefeita de Rio Bonito, investigada no mesmo caso com Cunha. Com a decisão, a ação penal será formalizada no andamento processual do STF – ou seja, não há mais argumento para o parlamentar dizer que não é réu.

— Rejeito os embargos de declaração de Eduardo Cunha e Solange Almeida, determinando a imediata reautuação dos autos como ação penal — declarou o ministro ao fim do julgamento.

Na ação penal, Cunha é suspeito de ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de desvios de dinheiro da Petrobras. Segundo as investigações, o parlamentar recebeu propina de lobistas de pelo menos US$ 5 milhões. Em troca, ele teria viabilizado o contrato de navios-sonda pela Petrobras. Cunha é o primeiro réu da Lava-Jato com direito a foro especial.

Também foi aberta ação penal Solange Almeida por corrupção passiva. A pedido de Cunha, ela teria apresentado requerimentos de informação à Câmara sobre os contratos de aquisição dos navios-sonda. A medida teria servido para pressionar o lobista Julio Camargo para retomar o pagamento de propinas ao parlamentar. O STF também julgou embargos de declaração apresentados pela defesa de Solange. O apelo também foi negado.

— Ao contrário do sustentado, há descrição de várias ações por parte da embargante — afirmou Teori.

Nos embargos de declaração, a defesa de Cunha afirmou que a Procuradoria Geral da República não especificou o momento da suposta prática de corrupção passiva, que consiste em pedido de vantagem indevida. A denúncia diz que isso teria ocorrido entre 14 de junho de 2006 e outubro de 2012.

“Ficou muito claro que a narrativa foi elaborada deliberadamente de modo confuso – na medida em que não especificou com a necessária precisão quando, onde e de que modo teriam se realizado as supostas ações típicas – visando encobrir a manifesta falta de elementos probatórios pertinentes a cada espécie de delito. Tal defeito, não considerado durante o julgamento, provocou a presença de flagrante contradição no acórdão”, argumentou a defesa.

Além da ação penal, Cunha responde no STF a outros quatro inquéritos, sendo um deles com denúncia já apresentada pelo procurador-geral da República. Há também um outro pedido de abertura de inquérito contra Cunha e Henrique Eduardo Alves que tramita de forma oculta no tribunal.


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